# Registro público: STJ — 1932078

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39461/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39461.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c4f79e1b6204d39f0c6667876fad835591acb66439e36b5b19a22319450505d1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE. TERAPIA MULTIDISCIPLINAR. PACIENTE DIAGNOSTICADO
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. MANIFESTAÇÃO DA ANS. ROL
TAXATIVO. ILICITUDE DA RECUSA DE COBERTURA. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Superveniência de manifestação técnica da ANS sobre a autonomia
do terapeuta na escolha do método de terapia a ser aplicado em
paciente diagnosticado com transtornos globais  do desenvolvimento.
Parecer Técnico ANS n. 39/2021 e RN ANS n.  593/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** A Segunda Seção desta Corte Superior, apesar de ter formado
precedente pelo caráter taxativo do Rol da ANS, manteve o
entendimento pela abusividade da recusa de cobertura e da limitação
do número de sessões de terapia multidisciplinar para os
beneficiários com diagnóstico de "Transtorno do Espectro Autista"
(EREsp n. 1.889.704/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão,
Segunda Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022).
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE. TERAPIA MULTIDISCIPLINAR. PACIENTE DIAGNOSTICADO
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. MANIFESTAÇÃO DA ANS. ROL
TAXATIVO. ILICITUDE DA RECUSA DE COBERTURA. PRECEDENTES.
1. Superveniência de manifestação técnica da ANS sobre a autonomia
do terapeuta na escolha do método de terapia a ser aplicado em
paciente diagnosticado com transtornos globais  do desenvolvimento.
Parecer Técnico ANS n. 39/2021 e RN ANS n.  593/2022.
2. A Segunda Seção desta Corte Superior, apesar de ter formado
precedente pelo caráter taxativo do Rol da ANS, manteve o
entendimento pela abusividade da recusa de cobertura e da limitação
do número de sessões de terapia multidisciplinar para os
beneficiários com diagnóstico de "Transtorno do Espectro Autista"
(EREsp n. 1.889.704/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão,
Segunda Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022).
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
