{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39469,"origem":"stj","sha256_origem":"a8ede84ac98e21f27a4f5c885deb059a11e3a1862a03b81c935e0e43086ccc27","registro_original":{"id_fonte":"000855095","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2042594","numero_registro":"202203843460","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-09-12","data_publicacao":"2023-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL\nDE ALUGUEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COM CONSTRUÇÃO AJUSTADA (BUILT TO\nSUIT). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. NEGÓCIO\nJURÍDICO COMPLEXO. REVISÃO QUE DEVE OBSERVAR AS PECULIARIDADES DA\nMODALIDADE CONTRATUAL. REQUISITOS ESPECÍFICOS. HIPÓTESE DOS AUTOS.\nPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. O propósito recursal consiste em decidir se é cabível a ação\nrevisional, prevista no art. 19 da Lei nº 8.245/1991, nos contratos\nde locação com construção ajustada (built to suit).\n2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e\nsuficientemente fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar\na prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e\n1.022 do CPC/15.\n3. A possibilidade de revisão do valor da contraprestação nos\ncontratos built to suit deve observar as peculiaridades dessa\nmodalidade contratual, que congrega uma pluralidade de propósitos,\nisto é, englobando tanto a remuneração do uso do bem quanto a\nrestituição do investimento previamente realizado.\n4. É possível a revisão do valor da contraprestação devida pelo\nlocatário nos contratos de locação com construção ajustada (built to\nsuit) desde que (I) não haja renúncia ao direito de revisão do\nvalor dos aluguéis; (II) seja possível pormenorizar a parcela\ndestinada a remunerar exclusivamente o uso do imóvel - sobre a qual\nrecairá a pretensão revisional -, desagregando-a da amortização dos\ninvestimentos sobre o bem; e (III) esteja comprovada a desproporção\nentre o valor do locativo e o preço de mercado para empreendimentos\nsemelhantes.\n5. Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias consignaram que\n(I) a recorrida/locadora não prestou as informações solicitadas pelo\nperito, necessárias para identificar as taxas estipuladas nos\nempréstimos tomados para aquisição e construção do imóvel; (II) o\nlaudo pericial apresentou solução para a omissão e concluiu que a\nrestituição do valor investido no imóvel se deu em maio de 2018 e\nque, portanto, o valor das prestações a partir de junho de 2018 deve\ncorresponder apenas ao valor do aluguel; (III) há desproporção\nentre o valor de mercado para empreendimentos semelhantes e aquele\natualmente pago pelo recorrente/locatário; e (IV) inexiste cláusula\nde renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis no contrato\nestabelecido entre as partes.\n6. Recurso especial conhecido e provido para reformar o acórdão\nrecorrido e reestabelecer a sentença prolatada pelo Juízo de\nprimeiro grau.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos.  Após o\nvoto-vista do Sr. Ministro Moura Ribeiro, acompanhando a divergência\ne a ratificação do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,\npor maioria, dar provimento ao recurso especial nos termos do voto\nda Sra. Ministra Nancy Andrighi, que lavrará o acórdão. Votou\nvencido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Votaram com a Sra.\nMinistra Nancy Andrighi os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,\nMoura Ribeiro e Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"fffe742bffe7fee9df1bce71714e42cb45baea439695371a71f146de9a796208","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a8ede84ac98e21f27a4f5c885deb059a11e3a1862a03b81c935e0e43086ccc27","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
