# Registro público: STJ — 2042594

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-12
- **Publicação:** 2023-09-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39469/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39469.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a8ede84ac98e21f27a4f5c885deb059a11e3a1862a03b81c935e0e43086ccc27

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000855095
- **Número de registro na fonte:** 202203843460
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL
DE ALUGUEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COM CONSTRUÇÃO AJUSTADA (BUILT TO
SUIT). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. NEGÓCIO
JURÍDICO COMPLEXO. REVISÃO QUE DEVE OBSERVAR AS PECULIARIDADES DA
MODALIDADE CONTRATUAL. REQUISITOS ESPECÍFICOS. HIPÓTESE DOS AUTOS.
POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em decidir se é cabível a ação
revisional, prevista no art. 19 da Lei nº 8.245/1991, nos contratos
de locação com construção ajustada (built to suit).
- **Item 2 (texto oficial):** Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar
a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e
1.022 do CPC/15.
- **Item 3 (texto oficial):** A possibilidade de revisão do valor da contraprestação nos
contratos built to suit deve observar as peculiaridades dessa
modalidade contratual, que congrega uma pluralidade de propósitos,
isto é, englobando tanto a remuneração do uso do bem quanto a
restituição do investimento previamente realizado.
- **Item 4 (texto oficial):** É possível a revisão do valor da contraprestação devida pelo
locatário nos contratos de locação com construção ajustada (built to
suit) desde que (I) não haja renúncia ao direito de revisão do
valor dos aluguéis; (II) seja possível pormenorizar a parcela
destinada a remunerar exclusivamente o uso do imóvel - sobre a qual
recairá a pretensão revisional -, desagregando-a da amortização dos
investimentos sobre o bem; e (III) esteja comprovada a desproporção
entre o valor do locativo e o preço de mercado para empreendimentos
semelhantes.
- **Item 5 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias consignaram que
(I) a recorrida/locadora não prestou as informações solicitadas pelo
perito, necessárias para identificar as taxas estipuladas nos
empréstimos tomados para aquisição e construção do imóvel; (II) o
laudo pericial apresentou solução para a omissão e concluiu que a
restituição do valor investido no imóvel se deu em maio de 2018 e
que, portanto, o valor das prestações a partir de junho de 2018 deve
corresponder apenas ao valor do aluguel; (III) há desproporção
entre o valor de mercado para empreendimentos semelhantes e aquele
atualmente pago pelo recorrente/locatário; e (IV) inexiste cláusula
de renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis no contrato
estabelecido entre as partes.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido para reformar o acórdão
recorrido e reestabelecer a sentença prolatada pelo Juízo de
primeiro grau.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL
DE ALUGUEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COM CONSTRUÇÃO AJUSTADA (BUILT TO
SUIT). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. NEGÓCIO
JURÍDICO COMPLEXO. REVISÃO QUE DEVE OBSERVAR AS PECULIARIDADES DA
MODALIDADE CONTRATUAL. REQUISITOS ESPECÍFICOS. HIPÓTESE DOS AUTOS.
POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O propósito recursal consiste em decidir se é cabível a ação
revisional, prevista no art. 19 da Lei nº 8.245/1991, nos contratos
de locação com construção ajustada (built to suit).
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar
a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e
1.022 do CPC/15.
3. A possibilidade de revisão do valor da contraprestação nos
contratos built to suit deve observar as peculiaridades dessa
modalidade contratual, que congrega uma pluralidade de propósitos,
isto é, englobando tanto a remuneração do uso do bem quanto a
restituição do investimento previamente realizado.
4. É possível a revisão do valor da contraprestação devida pelo
locatário nos contratos de locação com construção ajustada (built to
suit) desde que (I) não haja renúncia ao direito de revisão do
valor dos aluguéis; (II) seja possível pormenorizar a parcela
destinada a remunerar exclusivamente o uso do imóvel - sobre a qual
recairá a pretensão revisional -, desagregando-a da amortização dos
investimentos sobre o bem; e (III) esteja comprovada a desproporção
entre o valor do locativo e o preço de mercado para empreendimentos
semelhantes.
5. Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias consignaram que
(I) a recorrida/locadora não prestou as informações solicitadas pelo
perito, necessárias para identificar as taxas estipuladas nos
empréstimos tomados para aquisição e construção do imóvel; (II) o
laudo pericial apresentou solução para a omissão e concluiu que a
restituição do valor investido no imóvel se deu em maio de 2018 e
que, portanto, o valor das prestações a partir de junho de 2018 deve
corresponder apenas ao valor do aluguel; (III) há desproporção
entre o valor de mercado para empreendimentos semelhantes e aquele
atualmente pago pelo recorrente/locatário; e (IV) inexiste cláusula
de renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis no contrato
estabelecido entre as partes.
6. Recurso especial conhecido e provido para reformar o acórdão
recorrido e reestabelecer a sentença prolatada pelo Juízo de
primeiro grau.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos.  Após o
voto-vista do Sr. Ministro Moura Ribeiro, acompanhando a divergência
e a ratificação do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
por maioria, dar provimento ao recurso especial nos termos do voto
da Sra. Ministra Nancy Andrighi, que lavrará o acórdão. Votou
vencido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Votaram com a Sra.
Ministra Nancy Andrighi os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro e Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.042.594 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2042594/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O propósito recursal consiste em decidir se é cabível a ação revisional, prevista no art. 19 da Lei nº 8.245/1991, nos contratos de locação com construção ajustada (built to suit). 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/15. 3. A possibilidade de revisão do valor da contraprestação nos contratos built to suit deve observar as peculiaridades dessa modalidade contratual, que congrega uma pluralidade de propósitos, isto é, englobando tanto a remuneração do uso do bem quanto a restituição do investimento previamente realizado. 4. É possível a revisão do valor da contraprestação devida pelo locatário nos contratos de locação com construção ajustada (built to suit) desde que (I) não haja renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis; (II) seja possível pormenorizar a parcela destinada a remunerar exclusivamente o uso do imóvel - sobre a qual recairá a pretensão revisional -, desagregando-a da amortização dos investimentos sobre o bem; e (III) esteja comprovada a desproporção entre o valor do locativo e o preço de mercado para empreendimentos semelhantes. 5. Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias consignaram que (I) a recorrida/locadora não prestou as informações solicitadas pelo perito, necessárias para identificar as taxas estipuladas nos empréstimos tomados para aquisição e construção do imóvel; (II) o laudo pericial apresentou solução para a omissão e concluiu que a restituição do valor investido no imóvel se deu em maio de 2018 e que, portanto, o valor das prestações a partir de junho de 2018 deve corresponder apenas ao valor do aluguel; (III) há desproporção entre o valor de mercado para empreendimentos semelhantes e aquele atualmente pago pelo recorrente/locatário; e (IV) inexiste cláusula de renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis no contrato estabelecido entre as partes. 6. Recurso especial conhecido e provido para reformar o acórdão recorrido e reestabelecer a sentença prolatada pelo Juízo de primeiro grau.” A transcrição é literal e vem do espelho 000855095, publicado pelo tribunal em 28 de setembro de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.042.594, no texto oficial da ementa

- **SHA-256 do HTML autoral:** 73942bfb95a4f146b00006b295cbe4943251e7c458faeaf86e314d6010d96faf
- **SHA-256 do registro documental:** a8ede84ac98e21f27a4f5c885deb059a11e3a1862a03b81c935e0e43086ccc27
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2042594%2F)

### [Built to suit: o que é e como funciona esse contrato](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/built-to-suit-verbete/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O § 1º do art. 54-A diz que a renúncia à revisão pode ser convencionada. Ela é facultativa e precisa constar do contrato; o modelo built to suit não elimina automaticamente a revisional. O § 2º permite multa de saída antecipada, mas fixa teto: a soma dos aluguéis restantes, isto é, dos aluguéis a receber até o termo final. Valor, fórmula e eventos de rescisão continuam dependentes da cláusula pactuada.

**Atribuição:** Rafael Toledo · As duas cláusulas que tornam o built to suit atípico

- **Âncoras documentais:** built, suit
- **SHA-256 do HTML autoral:** 79582cf751fe44a44f0e27f51f4ed9f80a9bff37803b821be6375f92464d6c9a
- **SHA-256 do registro documental:** a8ede84ac98e21f27a4f5c885deb059a11e3a1862a03b81c935e0e43086ccc27
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fbuilt-to-suit-verbete%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2042594 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a8ede84ac98e21f27a4f5c885deb059a11e3a1862a03b81c935e0e43086ccc27
- **SHA-256 do comentário:** 9b380df6f07a81c5759c6827f0d02165eee59539d66266d88249c9672efce995
