{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39476,"origem":"stj","sha256_origem":"3e87ea6d2f9fff4a87c61469ab36e48b8d6ce119a5071912470e7a41f36a5deb","registro_original":{"id_fonte":"000855151","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2127373","numero_registro":"202201420845","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nREGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. VIOLAÇÃO DO ART.\n489 DO CPC/15. NÃO OBSERVADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,\nCONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E\nPROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. Ação regressiva de ressarcimento de danos materiais.\n2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito e\nfundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a\nprestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts.\n489 e 1.022 do CPC/15.\n3. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas\ncontratuais em recurso especial são inadmissíveis.\n4. É aplicável a solidariedade prevista no art. 28, § 3º, do CDC às\nsociedades consorciadas, para responder pelos prejuízos causados aos\nusuários e a terceiros. Ademais, havendo previsão contratual de\nresponsabilidade solidária, o próprio consórcio responderá\njuntamente com suas integrantes. Precedentes.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"239b0087545b9d160c47ab700486a338867f0e4aab9190146e927adadfb3af57","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
