# Registro público: STJ — 2355364

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39479/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39479.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8a31a979554f7b8a968b237ae5b7d12e0cce324a6d040b5bb6eb155127de4b33

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DE GESTOR DE NEGÓCIOS. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA
DO STJ. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de arbitramento de honorários de gestor de negócios.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, na fase de
liquidação, à semelhança do que ocorre na fase de cumprimento de
sentença, somente é possível a arguição de prescrição se for
superveniente à formação do título judicial liquidando, tendo em
vista a eficácia preclusiva da coisa julgada. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DE GESTOR DE NEGÓCIOS. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA
DO STJ. PRECEDENTES.
1. Ação de arbitramento de honorários de gestor de negócios.
2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, na fase de
liquidação, à semelhança do que ocorre na fase de cumprimento de
sentença, somente é possível a arguição de prescrição se for
superveniente à formação do título judicial liquidando, tendo em
vista a eficácia preclusiva da coisa julgada. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
