# Registro público: STJ — 2331944

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39486/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39486.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf06e5508cb2014aa4bb409b2c90b5b33deaa9a4cdaf12c05e9fb65931990355

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRAZO TRANSCORRIDO SEM A LEITURA DA INTIMAÇÃO. LEITURA FICTA.
FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo o recurso especial que é interposto fora do prazo
recursal de 15 (quinze) dias úteis (recurso interposto sob a égide
do CPC/15).
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, o prazo de dez dias
corridos previsto no art. 5º, §3º, da Lei 11.419/2006 refere-se ao
lapso temporal para a leitura ficta da intimação, passando a contar,
a partir de então, o prazo legal de interposição do recurso
cabível. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O art. 1.003, §6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente deve
comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do
recurso, o que impossibilita a regularização posterior.
- **Item 4 (texto oficial):** Consoante entendimento do STJ, a previsão de prazo contida no
sistema do processo judicial eletrônico não exime o recorrente de
comprovar a tempestividade do recurso.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRAZO TRANSCORRIDO SEM A LEITURA DA INTIMAÇÃO. LEITURA FICTA.
FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.
1. É intempestivo o recurso especial que é interposto fora do prazo
recursal de 15 (quinze) dias úteis (recurso interposto sob a égide
do CPC/15).
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o prazo de dez dias
corridos previsto no art. 5º, §3º, da Lei 11.419/2006 refere-se ao
lapso temporal para a leitura ficta da intimação, passando a contar,
a partir de então, o prazo legal de interposição do recurso
cabível. Precedentes.
3. O art. 1.003, §6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente deve
comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do
recurso, o que impossibilita a regularização posterior.
4. Consoante entendimento do STJ, a previsão de prazo contida no
sistema do processo judicial eletrônico não exime o recorrente de
comprovar a tempestividade do recurso.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
