# Registro público: STJ — 2112958

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39508/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39508.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c54237a274eb4f1662921d86864733a06f8ccc90fe96374fe7c361c7ed842379

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A insuficiência das razões recursais, dissociadas dos fundamentos
da decisão recorrida, impõem a aplicação das Súmulas 283 e 284 do
STF, por analogia.
- **Item 2 (texto oficial):** A tutela cautelar tem caráter instrumental, acessório, servil ao
asseguramento do resultado prático do processo principal, não
podendo ultrapassar a prestação jurisdicional que será dada no feito
principal. Logo, eventual desprovimento da demanda principal enseja
a perda de objeto da medida cautelar. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERENTE.
1. A insuficiência das razões recursais, dissociadas dos fundamentos
da decisão recorrida, impõem a aplicação das Súmulas 283 e 284 do
STF, por analogia.
2. A tutela cautelar tem caráter instrumental, acessório, servil ao
asseguramento do resultado prático do processo principal, não
podendo ultrapassar a prestação jurisdicional que será dada no feito
principal. Logo, eventual desprovimento da demanda principal enseja
a perda de objeto da medida cautelar. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TUTELA CAUTELAR - CARÁTER INSTRUMENTAL - PROCESSO PRINCIPAL)
   STJ - <<AgRg na MC 18038>>-SP, <<AgRg no REsp 698383>>-PR,
         <<REsp 1255348>>-SP
(AÇÃO PRINCIPAL - DESPROVIMENTO - PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO CAUTELAR)
   STJ - <<REsp 85876>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
