# Registro público: STJ — 1764973

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39509/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39509.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3cd7a83b01bea5784c02d03c9359b664b931a315da682e0217e767902929c4e2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE
- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS AUTORES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte
e negativa de prestação jurisdicional, inexistindo na espécie
qualquer violação ao disposto no art. 489 do CPC. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Corte, é possível a
aplicação da teoria da aparência para afastar suposto vício em
negociação realizada por pessoa que se apresenta como habilitada
para tanto, desde que o terceiro tenha firmado o ato de boa-fé.
Incidência da Súmula 83 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Rever a conclusão do Tribunal de origem acerca da boa-fé dos
terceiros adquirentes exige a incursão na seara probatória dos
autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da
Súmula 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Para derruir as conclusões contidas no acórdão recorrido e
acolher o inconformismo recursal no sentido de aferir a validade do
instrumento de mandato, segundo as razões vertidas no apelo extremo,
seria imprescindível o reexame de cláusulas contratuais e o
revolvimento de matéria fática e probatória, providências que
esbarram nos óbices das Súmulas 5 e 7 desta Corte.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE
- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS AUTORES.
1. Não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte
e negativa de prestação jurisdicional, inexistindo na espécie
qualquer violação ao disposto no art. 489 do CPC. Precedentes.
2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, é possível a
aplicação da teoria da aparência para afastar suposto vício em
negociação realizada por pessoa que se apresenta como habilitada
para tanto, desde que o terceiro tenha firmado o ato de boa-fé.
Incidência da Súmula 83 do STJ.
3. Rever a conclusão do Tribunal de origem acerca da boa-fé dos
terceiros adquirentes exige a incursão na seara probatória dos
autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da
Súmula 7 do STJ.
4. Para derruir as conclusões contidas no acórdão recorrido e
acolher o inconformismo recursal no sentido de aferir a validade do
instrumento de mandato, segundo as razões vertidas no apelo extremo,
seria imprescindível o reexame de cláusulas contratuais e o
revolvimento de matéria fática e probatória, providências que
esbarram nos óbices das Súmulas 5 e 7 desta Corte.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEORIA DA APARÊNCIA - TERCEIRO DE BOA-FÉ - VÍCIO EM NEGOCIAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1747956>>-SP, <<AgInt no AREsp 1258775>>-ES

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
