{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3952,"origem":"stj","sha256_origem":"9b9bd9798dab963c9bf7ba7293dda28349d7edbbfdfaeb109f87a630596e0764","registro_original":{"id_fonte":"000818901","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1826489","numero_registro":"201902033915","relator":"MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)","data_julgamento":"2022-06-20","data_publicacao":"2022-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nCONTRIBUIÇÕES AO SAT/RAT. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DIANTE DAS\nALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO 6.957/2009. ACORDÃO RECORRIDO.\nFUNDAMENTO EXCLUSIMENTE CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. USURPAÇÃO DE\nCOMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Da leitura do acórdão recorrido, constata-se que o  Tribunal\nRegional  afastou  a  pretensão  autoral  com  amparo  no  julgado\nque rejeitara a  Arguição  de  Inconstitucionalidade  na  AC\n5007417-47.2012.4.04.0000,  para  declarar  ser  constitucional  a\ncontribuição  destinada  ao  SAT/RAT,  nos termos fixados pelo\nDecreto 6.957/2009.\n2.  Dessa  forma,  é  forçoso  reconhecer  que,  possuindo  o\nacórdão  recorrido  fundamento  eminentemente  constitucional,\ndescabida  se  revela  sua  revisão  pela  via  do  recurso\nespecial,  sob  pena  de  usurpação  de  competência  do  Supremo\nTribunal  Federal , prevista  no  art.  102  da  CF/1988.\nPrecedentes: AgInt no REsp 1.944.294/SC, relator Ministro Francisco\nFalcão, Segunda Turma, DJe de 16/2/2022; AgInt no AREsp\n1.797.315/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda\nTurma, DJe de 2/8/2021.\n3.  Vale  destacar,  apenas  a  título  de  esclarecimento,  que  o\nSupremo  Tribunal  Federal  apreciou  o  RE  677.725/RS,  da\nrelatoria  do  Ministro  LUIZ  FUX,  para  julgamento  do  Tema  554\n da  repercussão  geral,  firmando  a  tese  de  que \"o Fator\nAcidentário  de  Prevenção  (FAP),  previsto  no  art.  10  da  Lei\nnº  10.666/2003,  nos  moldes  do  regulamento  promovido  pelo\nDecreto  3.048/99  (RPS)  atende  ao  princípio  da  legalidade\ntributária  (art.  150,  I,  CRFB/88)\".\n4.   Ademais, \"o Superior Tribunal de Justiça em caso análogo\ndecidiu que a referida questão, diferentemente do que afirma a\nrecorrente, é a tratada no RE 677.725/RS, Tema 554 - STF, ou seja, a\nlegalidade da sistemática do cálculo do Seguro Acidente de Trabalho\n- SAT, sob o pálio das regras previstas no art. 202-A do Decreto\n3.048/1999 com a redação dada pelo Decreto 6.957/09, que preveem a\npossibilidade de redução ou majoração da alíquota do Seguro Acidente\nde Trabalho SAT e dos Riscos Ambientais do Trabalho RAT, aferida\npelo desempenho da empresa em relação à respectiva atividade\neconômica. Precedente: AgInt nos EDcl no REsp 1.648.620/RS, Rel.\nMinistro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 6/3/2020\"(AgInt no\nREsp 1.874.989/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,\nDJe de 14/4/2021).\n5. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c1e05f04-d9f8-43e4-b35d-872ae7b6d362/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"623d93e60a9e5ca312e5a6fa34187c256384924f0c3f8be4ea27905b913397aa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
