# Registro público: STJ — 171060

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39522/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39522.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c48dccfcf9aae4dfc3878014f6519d5390361b18788e845a73534f1e5eb8223a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000852284
- **Número de registro na fonte:** 202202975952
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.    ALIMENTOS.
A INADIMPLÊNCIA VOLUNTÁRIA E INESCUSÁVEL. PRISÃO CIVIL. PRAZO
SUPERIOR AO MÍNIMO. LEGAL. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA.  PARCELAS
REFERENTES AOS TRÊS MESES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO E ÀS VINCENDAS.
SÚMULA N° 309/STJ. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não ilegalidade ou abuso de poder do juiz que, de forma
fundamentada, determina a prisão civil do devedor de alimentos por
prazo acima do mínimo legal previsto no art. 528, § 3º, do Código de
Processo Civil de 2015. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o decreto de prisão pelo prazo de sessenta dias
encontra-se devidamente fundamentado na inadimplência voluntária e
inescusável de alimentos devidos a filha menor, na constatação de
que o devedor não apresentou requer justificativa sobre eventual
impossibilidade de pagar a dívida e, ainda, na circunstância de
terem sido esgotadas todas as alternativas menos gravosas para a
satisfação da dívida.
- **Item 3 (texto oficial):** Sendo incontroverso nos autos que a pretensão consiste no
pagamento das três prestações vencidas antes do ajuizamento da
execução e das que vencerem no curso da ação, configura-se o caso da
prisão civil (Súmula 309/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.    ALIMENTOS.
A INADIMPLÊNCIA VOLUNTÁRIA E INESCUSÁVEL. PRISÃO CIVIL. PRAZO
SUPERIOR AO MÍNIMO. LEGAL. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA.  PARCELAS
REFERENTES AOS TRÊS MESES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO E ÀS VINCENDAS.
SÚMULA N° 309/STJ. PRECEDENTES.
1.  Não ilegalidade ou abuso de poder do juiz que, de forma
fundamentada, determina a prisão civil do devedor de alimentos por
prazo acima do mínimo legal previsto no art. 528, § 3º, do Código de
Processo Civil de 2015. Precedentes.
2. Hipótese em que o decreto de prisão pelo prazo de sessenta dias
encontra-se devidamente fundamentado na inadimplência voluntária e
inescusável de alimentos devidos a filha menor, na constatação de
que o devedor não apresentou requer justificativa sobre eventual
impossibilidade de pagar a dívida e, ainda, na circunstância de
terem sido esgotadas todas as alternativas menos gravosas para a
satisfação da dívida.
3. Sendo incontroverso nos autos que a pretensão consiste no
pagamento das três prestações vencidas antes do ajuizamento da
execução e das que vencerem no curso da ação, configura-se o caso da
prisão civil (Súmula 309/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECRETO DE PRISÃO - FIXAÇÃO NO LIMITE MÁXIMO DE NOVENTA DIAS -
ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER DO JUIZ - INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no HC 380656>>-RO
(DÉBITO ALIMENTAR - PRISÃO CIVIL - LEGALIDADE)
   STJ - <<AgInt no RHC 81501>>-SP, <<HC 333214>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:309

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000309

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O resultado do RHC 160.189 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O resultado do RHC 160.189, no dispositivo do acórdão

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 98afff8b3ffdfafe468407c3cf0e11bcf022df33c06f173c7dabefd643398288
- **SHA-256 do registro documental:** c48dccfcf9aae4dfc3878014f6519d5390361b18788e845a73534f1e5eb8223a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** c48dccfcf9aae4dfc3878014f6519d5390361b18788e845a73534f1e5eb8223a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** c48dccfcf9aae4dfc3878014f6519d5390361b18788e845a73534f1e5eb8223a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 171060 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c48dccfcf9aae4dfc3878014f6519d5390361b18788e845a73534f1e5eb8223a
- **SHA-256 do comentário:** f13541757a14adbfa3312563e5d7bda1880cb495ef92c39feaf624dedbc40c15
