{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39540,"origem":"stj","sha256_origem":"62a8b349843bf5e68d8f79fb2f138c9fd2bbf5e98f915a5fb4bed092df4d9054","registro_original":{"id_fonte":"000852315","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1085670","numero_registro":"201700840719","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.  RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O\nFUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO\nESTADUAL. INEXISTÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PORTABILIDADE.\nEXIGÊNCIA DE CESSAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. VALIDADE. ART. 14,\nII, § 1°, DA LC N° 109/2001. PRECEDENTE. AFRONTA A DISPOSITIVOS DA\nCONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIA INADEQUADA.\n1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o\nfundamento da decisão agravada.\n2. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade,\nomissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não\nservindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.\n3. Nos termos do artigo 14, inciso II, § 1°, da Lei Complementar n°\n109/2001, \"não será admitida a portabilidade na inexistência de\ncessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador.\n\" Precedente.\n4. A via especial é inadequada para análise de arguição de\ncontrariedade a texto constitucional, sob pena de usurpação da\ncompetência atribuída ao STF.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art14"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LCP:000109 ANO:2001\n        ART:00014 INC:00002 PAR:00001","LEG:FED RES:000006 ANO:2003\n        ART:00014 INC:00001\n(CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - CGPC)"],"jurisprudencia_citada":"(PREVIDÊNCIA PRIVADA - PORTABILIDADE DO DIREITO ACUMULADO - CESSAÇÃO\nDO CONTRATO LABORAL - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1536786>>-MG\n(CONTRARIEDADE A NORMA CONSTITUCIONAL - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1357183>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3f49281f78edf42d1b1a733a69931135faa40b303974944d1572abed172fe71b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"62a8b349843bf5e68d8f79fb2f138c9fd2bbf5e98f915a5fb4bed092df4d9054","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
