{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39550,"origem":"stj","sha256_origem":"4166bea5279c7c31f3e399447550c6c0e47e5ed948821993ff04ad418f55b914","registro_original":{"id_fonte":"000852388","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2063078","numero_registro":"202300989373","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REGRA GERAL. ART. 85, § 2º, DO CPC/2015.\nDECISÃO MANTIDA.\n1. A Corte Especial do STJ em sede de recurso especial repetitivo\n(Tema n. 1.076), fixou as seguintes teses quanto ao arbitramento de\nhonorários advocatícios sucumbenciais: \"i) A fixação dos honorários\npor apreciação equitativa não é permitida quando os valores da\ncondenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem\nelevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais\nprevistos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da\npresença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão\nsubsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b)\ndo proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.\nii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando,\nhavendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo\nvencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for\nmuito baixo.\"\n2. Referido entendimento coincide com precedente julgado pela\nSegunda Seção desta Corte, no qual estabeleceu-se \"(5.1) que o § 2º\ndo referido art. 85 veicula a regra geral, de aplicação obrigatória,\nde que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados\nno patamar de dez a vinte por cento, subsequentemente calculados\nsobre o valor: (I) da condenação; ou (II) do proveito econômico\nobtido; ou (III) do valor atualizado da causa; (5.2) que o § 8º do\nart. 85 transmite regra excepcional, de aplicação subsidiária, em\nque se permite a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade,\npara as hipóteses em que, havendo ou não condenação: (I) o proveito\neconômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (II)\no valor da causa for muito baixo\" (REsp 1746072/PR, Rel. p/ Acórdão\nMinistro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/02/2019, DJe\n29/03/2019).\n3. Não se constatando nenhuma das hipóteses excepcionais, deve ser\naplicado o art. 85, § 2º, do CPC/2015.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 PAR:00008"],"jurisprudencia_citada":"(SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PARÂMETROS)\n   STJ - <<REsp 1746072>>-PR,\n         <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)\n(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE\nCRÉDITO - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REGRA GERAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1834297>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1742464>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d2944b34a403031598c464143a6c0bdb077a4e6276598b6a1aa62fec54cb47ad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
