# Registro público: STJ — 1926410

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39552/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39552.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** daa96183a115348ce3ae88a6aea75ccb86c4ff257dbdb913e0c0d3ad49a8006e

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSAÇÃO APÓS
FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS. AQUIESCÊNCIA DO PATRONO. DECISÃO MANTIDA.
1.
"Nos termos dos arts. 22, 23 e 24, §§ 1º e 4º, do Estatuto da
Advocacia, a prestação de serviço profissional assegura ao advogado
inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil o recebimento de
honorários, sobre os quais possui direito autônomo de exigibilidade,
podendo reclamá-los nos mesmos autos em que fixados e não podendo
ser prejudicado por eventual transação realizada pelo cliente e a
parte adversa, sem a sua anuência" (REsp 1.613.672/RJ, Rel. Ministro
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe
de 23/02/2017).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art22, urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art23, urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art24_par1


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art22](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-07-04%3B8906%21art22)
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- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art24_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-07-04%3B8906%21art24_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
