{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39554,"origem":"stj","sha256_origem":"e2ae1aedf69df31643f63dc6de65eb43b1098b616b303da5b2245523bf626950","registro_original":{"id_fonte":"000852397","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2037483","numero_registro":"202203542297","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nCOMPROMISSO DE COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIO. ATRASO NA ENTREGA DAS\nCHAVES.  LUCROS CESSANTES. BASE DE CÁLCULO. ACÓRDÃO RECORRIDO\nCONFORME À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ.\nLUCROS CESSANTES. MONTANTE. REVISÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.\nDIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA.\n1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, \"para efeito de\nresponsabilização por atraso no cumprimento do prazo de entrega do\nimóvel, é irrelevante se o contrato é regido pelas normas gerais do\nSFH ou pelas regras próprias do PMCMV, porquanto o descumprimento\ncontratual em discussão, a ensejar o pagamento das perdas e danos,\nenvolve apenas a relação de consumo estabelecida entre a promitente\nvendedora e o adquirente da unidade autônoma. Destarte,\ndiferentemente do que querem fazer crer as agravantes, não há que se\nfalar que o entendimento de que os lucros cessantes devem ser\ncalculados com base no valor locatício de imóvel assemelhado seja\naplicável tão somente nas específicas hipóteses em que o imóvel\npertence ao Programa Minha Casa Minha Vida\" (AgInt no REsp n.\n2.003.066/PA, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,\njulgado em 29/5/2023, DJe de 31/5/2023), entendimento aplicado pelo\nTribunal a quo.\n2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado\npelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula\nn. 83/STJ).\n3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem\ninterpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto\nfático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e\n7 do STJ.\n4. Sem incorrer nos óbices mencionados, não há como rever o\nentendimento da Corte de origem de que o valor de R$ 2.091,00 (dois\nmil e noventa e um reais) mensais, a título de lucros cessantes,\nestaria dentro da média do mercado local, a fim de autorizar sua\nredução.\n5. Divergência jurisprudencial não demonstrada, ante a incidência\ndas Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ.\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO IMÓVEL - PAGAMENTO DE ALUGUEL\nMENSAL AOS COMPRADORES A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2143077>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1817304>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1975781>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2003066>>-PA,\n         <<REsp 1729593>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 996)\n(ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO IMÓVEL - PAGAMENTO DE ALUGUEL\nMENSAL AOS COMPRADORES A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES - APLICAÇÃO\nRESTRITA AO PMCMV - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2003066>>-PA\n(INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ - PREJUDICIALIDADE DO EXAME DE\nDISSÍDIO JURISPRUDENCIAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1232064>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"fbb6c565c7498760c2edec6c54763827fd9589f965b0f962019f562a070296be","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
