{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39557,"origem":"stj","sha256_origem":"a8d8041553322056087e6283604dad46d35dbfb4984d361fc0011bcd6376f65c","registro_original":{"id_fonte":"000852400","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1942555","numero_registro":"202102252502","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE\nINSTRUMENTO. CESSÃO FIDUCIÁRIA. RECEBÍVEIS. TRAVA BANCÁRIA. \"STAY\nPERIOD\". LIBERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO\nESPECIAL PROVIDO.\n1. \"Os recebíveis cedidos fiduciariamente não se enquadram na\nqualificação de bem de capital, sendo que sua utilização significa o\nesvaziamento da garantia fiduciária, não sendo possível a\nintervenção judicial para a sua liberação\" (AgInt nos EDcl no REsp\n1.680.456/SE, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira\nTurma, julgado em 30/8/2021, DJe de 3/9/2021).\n2. Agravo interno provido para, em nova análise, conhecer do agravo\ne dar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00049 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DIREITOS CREDITÓRIOS - CESSÃO FIDUCIÁRIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2033975>>-GO, <<AgInt no TP 3654>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1680456>>-SE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"53685be665f6c0dbae0ad7d7aa954698f45f64b9e412306e727da4ef528335e6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
