# Registro público: STJ — 2047246

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39567/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39567.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 74ec1fd42c90a39a22574aae746f52dd6f61ec463fc639ee2bbe190522821a8a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000852436
- **Número de registro na fonte:** 202300090470
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE
DIAGNOSTICADO COM CÂNCER. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
RECUSA  INJUSTIFICADA. ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. MEDICAMENTO
OFF-LABEL. RECUSA ABUSIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, ao decidir sobre a necessidade de fornecimento do
medicamento  REGORAFENIB (STIVARGA), indicado expressamente pelo
médico assistente, para tratamento da neoplasia de reto, a Corte de
origem concluiu que a operadora é obrigada a custear o tratamento.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte Superior tem entendimento consolidado de que a
natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é irrelevante
quando se trata de medicamentos antineoplásicos; para eles há apenas
uma diretriz na resolução normativa.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ considera abusiva a recusa do plano de
saúde quanto à cobertura de medicamento prescrito pelo médico, ainda
que em caráter experimental ou fora das hipóteses previstas na bula
(off-label), porquanto não compete à operadora a definição do
diagnóstico ou do tratamento para a moléstia coberta pelo plano
contratado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE
DIAGNOSTICADO COM CÂNCER. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
RECUSA  INJUSTIFICADA. ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. MEDICAMENTO
OFF-LABEL. RECUSA ABUSIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, ao decidir sobre a necessidade de fornecimento do
medicamento  REGORAFENIB (STIVARGA), indicado expressamente pelo
médico assistente, para tratamento da neoplasia de reto, a Corte de
origem concluiu que a operadora é obrigada a custear o tratamento.
2. Esta Corte Superior tem entendimento consolidado de que a
natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é irrelevante
quando se trata de medicamentos antineoplásicos; para eles há apenas
uma diretriz na resolução normativa.
3. A jurisprudência do STJ considera abusiva a recusa do plano de
saúde quanto à cobertura de medicamento prescrito pelo médico, ainda
que em caráter experimental ou fora das hipóteses previstas na bula
(off-label), porquanto não compete à operadora a definição do
diagnóstico ou do tratamento para a moléstia coberta pelo plano
contratado.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - PACIENTE DIAGNOSTICADO COM CÂNCER - NEGATIVA DE
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - RECUSA INJUSTIFICADA - ROL DA ANS -
IRRELEVÂNCIA)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 2001192>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2019157>>-PB,
         <<AgInt no REsp 2057814>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - CUSTEIO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA E
PRESCRITO PELO MÉDICO DO PACIENTE - FÁRMACO OFF-LABEL OU UTILIZADO
EM CARÁTER EXPERIMENTAL - ABUSIVIDADE DA RECUSA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2035493>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2166381>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 74ec1fd42c90a39a22574aae746f52dd6f61ec463fc639ee2bbe190522821a8a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2047246 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 74ec1fd42c90a39a22574aae746f52dd6f61ec463fc639ee2bbe190522821a8a
- **SHA-256 do comentário:** 6217aca5d42ae7a1a1bf5639dacc92a6290bd3d438d19a624633a836cc77ac3b
