{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39569,"origem":"stj","sha256_origem":"9981fea5cd73183758dc417195c8dcb3b8c09308a1b722ba5735fd7011b5b3e8","registro_original":{"id_fonte":"000852454","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2020305","numero_registro":"202202549679","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nRECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA E INVALIDEZ EM GRUPO. ALEGAÇÃO DE\nNULIDADE DA PERÍCIA. SÚMULA 283/STF. DEVER DE INFORMAÇÃO. ÔNUS DA\nESTIPULANTE. TEMA REPETITIVO N. 1.112/STJ. CIRCULAR SUSEP n.\n302/2005. AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE\nINVALIDEZ TOTAL. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.\nINADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.\n1. Controvérsia de mérito relativa à cobertura de sinistro em\ncontrato de seguro pactuado com a cláusula de Invalidez Permanente\nTotal por Doença (IPD), antes da entrada em vigor da Circular SUSEP\nn. 302/2005.\n2. Realização de diligência pela perita no local de trabalho do\ndemandante, sem prévia intimação deste, tendo o Tribunal de origem\nentendido que essa diligência não foi decisiva para a improcedência\ndo pedido.\n3. O especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido\nsuficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n.\n283/STF, aplicada por analogia, nesse ponto da alegação de\ninvalidade da perícia.\n4. Segundo o Tema Repetitivo n. 1.112/STJ, \"na modalidade de\ncontrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao\nestipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo\nanterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a\nobrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados\nacerca das condições contratuais quando da formalização da adesão,\nincluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito\nprevistas na apólice mestre\".\n5. No caso dos autos, embora o Tribunal de origem tenha reconhecido\no descumprimento do dever de informação, a demanda foi ajuizada\ncontra a seguradora, não contra a estipulante, circunstância que, à\nluz do referido Tema n. 1.112/STJ, impe de a condenação da\nseguradora.\n6. Ausência de aplicação da Circular SUSEP n. 302/2005 pela Corte de\norigem, pois o sinistro ocorreu em data anterior ao início da\nvigência desse normativo infralegal.\n7. Tendo a Corte estadual concluído pela invalidez parcial do\nsegurado, com base no laudo pericial, alterar esse entendimento,\npara se entender pela invalidez total, demandaria o reexame das\nprovas, o que é vedado em recurso especial, em virtude da Súmula n.\n7/STJ.\n8. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATAÇÃO DO SEGURO COLETIVO - DEVER DE INFORMAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1874811>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1112)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"782698b2ed3b727f04892990acc7997b90c0f4246fb2e32d4e7e3d7623a4cacc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9981fea5cd73183758dc417195c8dcb3b8c09308a1b722ba5735fd7011b5b3e8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
