# Registro público: STJ — 1901349

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39571/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39571.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc3149897be12eddce441fc6e85c47917847f27714a063f8a75d44605483d379

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE
IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. PETIÇÃO INICIAL. VALOR DA CAUSA INCOMPATÍVEL
COM O VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO
EM 2º GRAU, MANIFESTADA PELO ADVOGADO DA PARTE AUTORA.
COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ PROCESSUAL. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Se a parte autora indica, na petição inicial, valor da causa
incompatível com o proveito econômico pretendido, não pode, após o
acolhimento do pedido em sentença, postular a alteração da quantia
por ela mesmo arbitrada, com o fim de majorar a base de cálculos de
honorários de sucumbência, sob pena de lesão ao princípio da boa-fé
processual, que veda comportamentos contraditórios.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE
IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. PETIÇÃO INICIAL. VALOR DA CAUSA INCOMPATÍVEL
COM O VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO
EM 2º GRAU, MANIFESTADA PELO ADVOGADO DA PARTE AUTORA.
COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ PROCESSUAL. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
1. Se a parte autora indica, na petição inicial, valor da causa
incompatível com o proveito econômico pretendido, não pode, após o
acolhimento do pedido em sentença, postular a alteração da quantia
por ela mesmo arbitrada, com o fim de majorar a base de cálculos de
honorários de sucumbência, sob pena de lesão ao princípio da boa-fé
processual, que veda comportamentos contraditórios.
2. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VALOR DA CAUSA - INFORMAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL -  INCOMPATIBILIDADE
COM PROVEITO ECONÔMICO - PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO PELO ADVOGADO DA
PARTE AUTORA - COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO E VIOLAÇÃO À BOA-FÉ)
   STJ - <<REsp 1902410>>-MG, <<AgInt no REsp 1918039>>-DF,
         <<REsp 1904603>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
