{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39575,"origem":"stj","sha256_origem":"9d4e8910727d1f48b32343d36f969232e419b10d0a2c12a2154ae88bd04f244e","registro_original":{"id_fonte":"000852472","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1916337","numero_registro":"202100109996","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nRECONSIDERAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FUNDOS DE INVESTIMENTO. CESSÃO\nFIDUCIÁRIA QUOTAS. PROPRIEDADE RESOLÚVEL DO CREDOR. AGRAVO INTERNO\nPROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. As quotas de fundos de investimento podem ser objeto de cessão\nfiduciária, constituindo-se a propriedade resolúvel do credor desde\na formalização do contrato, a ela se aplicando a regra do art. 49, §\n3º, da Lei 11.101/2005.\n2. \"O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir\nsobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação\nda empresa\" (Súmula 480/STJ).\n3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em\nnovo julgamento, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par3"],"sumulas_citadas":["STJ:480"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00049 PAR:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000480 SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(CRÉDITO GARANTIDO FIDUCIARIAMENTE - NÃO SUBMISSÃO À RECUPERAÇÃO\nJUDICIAL - SÚMULA 568/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1932780>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1906868>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2090386>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7dbb7379ad15dd7c9be7f55ab756e152d6aa3f2e6b59d2ee2b0dea37858da46f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9d4e8910727d1f48b32343d36f969232e419b10d0a2c12a2154ae88bd04f244e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
