# Registro público: STJ — 2326010

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39578/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39578.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 22b4c7e8e2e089113f83a11ace5cdb14f0863b783670769d8597495103cc6f31

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça
é pacífica no sentido de que, em virtude da ausência de previsão
legal específica, não é cabível condenação ao pagamento de
honorários sucumbenciais em incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, sendo irrelevante a qual das partes se possa
imputar a sucumbência ou a responsabilidade por dar causa à
instauração do incidente" (AgInt no AREsp n. 2.131.090/SP, relator
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/3/2023, DJe de
31/3/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. "A orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça
é pacífica no sentido de que, em virtude da ausência de previsão
legal específica, não é cabível condenação ao pagamento de
honorários sucumbenciais em incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, sendo irrelevante a qual das partes se possa
imputar a sucumbência ou a responsabilidade por dar causa à
instauração do incidente" (AgInt no AREsp n. 2.131.090/SP, relator
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/3/2023, DJe de
31/3/2023).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - DESCABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2131090>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 22b4c7e8e2e089113f83a11ace5cdb14f0863b783670769d8597495103cc6f31
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

