# Registro público: STJ — 2282051

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39583/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39583.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f53efb9fe20b129e5ab451d698503c9cb306343c1b680c9f702e26d5d99919b3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SEGURO DE VEÍCULO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AGRAVAMENTO DO
RISCO NÃO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, a embriaguez, por si
só, não exime o segurador do pagamento de indenização prevista em
contrato de seguro de vida, sendo necessária a prova de que o
agravamento do risco decorrente da embriaguez influiu decisivamente
na ocorrência do sinistro. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso concreto, é inviável o exame da alegação da seguradora de
que a embriaguez do motorista foi determinante para o sinistro,
agravando o risco segurado, ante a necessidade de reexame de fatos e
provas.
- **Item 4 (texto oficial):** O conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na
alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da
similitude fática entre os acórdãos confrontados.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SEGURO DE VEÍCULO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AGRAVAMENTO DO
RISCO NÃO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a embriaguez, por si
só, não exime o segurador do pagamento de indenização prevista em
contrato de seguro de vida, sendo necessária a prova de que o
agravamento do risco decorrente da embriaguez influiu decisivamente
na ocorrência do sinistro. Precedentes.
2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
3. No caso concreto, é inviável o exame da alegação da seguradora de
que a embriaguez do motorista foi determinante para o sinistro,
agravando o risco segurado, ante a necessidade de reexame de fatos e
provas.
4. O conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na
alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da
similitude fática entre os acórdãos confrontados.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SEGURO DE VEÍCULO -  EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - NECESSIDADE DE PROVA
DO AGRAVAMENTO DO RISCO  - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 671840>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
