# Registro público: STJ — 1735269

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39588/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39588.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4d85810847e367fd6fbd938473458dafb284e65d6ea947453cf787ca48efa7ea

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RESCISÓRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, não é
cabível ação rescisória contra decisão sem jul gamento do mérito,
quando possível nova propositura da demanda após sanado o vício
(precedentes).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RESCISÓRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA.
1. Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, não é
cabível ação rescisória contra decisão sem jul gamento do mérito,
quando possível nova propositura da demanda após sanado o vício
(precedentes).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - POSSIBILIDADE DE NOVA
PROPOSITURA DA DEMANDA APÓS SANADO O VÍCIO - AÇÃO RESCISÓRIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1835852>>-CE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
