{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39590,"origem":"stj","sha256_origem":"b26964194c292e12174439c45f8d1464c5b0e3f7037db87841e21e9999607fcf","registro_original":{"id_fonte":"000852517","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1809938","numero_registro":"202003377316","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTEMA RELEVANTE PARA O JULGAMENTO DA LIDE. AUSÊNCIA DE\nPRONUNCIAMENTO. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL\nDE ORIGEM. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL .  AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nNÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.\n1. Deixando a Corte local de se manifestar sobre questões\nrelevantes, apontadas em embargos de declaração que, em tese,\npoderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo, tem-se por\nconfigurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, devendo ser\nprovido o recurso especial, com determinação de retorno dos autos à\norigem, para que seja suprido o vício.\n2. Este Tribunal tem entendimento assente de que o cotejo entre o\nart. 994 do CPC e o § 2º-B do art. 7º da Lei n. 8.906/1994, inserido\npela Lei n. 14.365/2022 evidencia que a novel lei não previu a\npossibilidade de sustentação oral em recursos interpostos contra\ndecisão monocrática que julga o mérito ou não conhece de agravo de\ninstrumento, de embargos de declaração e de agravo em especial ou\nextraordinário, uma vez que esses recursos não estão descritos no\nmencionado § 2º-B do art. 7º da Lei n. 8.906/1994 (EDcl nos EDcl no\nAgInt no AREsp n. 1.829.808/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão,\nQuarta Turma, julgado em 23/6/2022, DJe 28/6/2022).\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994","urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014365 ANO:2022","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00994","LEG:FED LEI:008906 ANO:1994\n*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994\n        ART:00007 PAR:0002B\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.365/2022)"],"jurisprudencia_citada":"(SUSTENTAÇÃO ORAL - IMPOSSIBILIDADE - § 2º-B DO ART. 7º DO ESTATUTO\nDA OAB)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1829808>>-SP\n(CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - SUSTENTAÇÃO ORAL -\nIMPOSSIBILIDADE - RELATOR - DECISÃO MONOCRÁTICA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1899669>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ae8b3c4cf61328e701f58ddd1bfed0b864e02c41b8fce4cc28cd60c9e014a361","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
