{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39592,"origem":"stj","sha256_origem":"da8209a53ac3794d00cc253707ffdd0a83888c6f74328ab9093e4f404282dc32","registro_original":{"id_fonte":"000852527","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2297789","numero_registro":"202300449501","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA\nPRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.\nCERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA NÃO\nIMPLEMENTADA. PRORROGAÇÃO TÁCITA. NÃO OCORRÊNCIA. SILÊNCIO QUE NÃO\nIMPORTA ANUÊNCIA. OBSERVÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA DO STJ.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DESTA CORTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO\nVERIFICADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E INDICAÇÃO DA NORMA\nFEDERAL VIOLADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO.\n1. Não configura violação ao princípio constitucional da ampla\ndefesa a antecipação do julgamento dos pedidos, quando dispensável\nou impertinente a produção de outras provas além das já exibidas nos\nautos.\n2. O silêncio só é capaz de gerar efeitos jurídicos quando\nguarnecido de outras circunstâncias que possam determinar uma\nintenção negocial.\n3. Assim, para que houvesse a identificação da inércia da parte\nrecorrida como verdadeira manifestação de vontade, no sentido de\nprorrogar qualquer situação negocial prévia, necessário seria que\noutras circunstâncias, somadas àquela, evidenciassem tal intenção, o\nque não foi referido pelo eg. Tribunal a quo em sua análise.\n4. Diante da não efetivação da condição suspensiva na data\npreviamente firmada, decidiu o Tribunal de Justiça, frente à\npeculiaridade fático-probatória dos autos, tratar-se de obrigação\npositiva, líquida e certa não adimplida em seu termo,\ncaracterizando-se a mora ex re, fenômeno que dispensa qualquer\ninterpelação.\n5. Para a caracterização da alegada divergência, deve o recorrente\ndemonstrar a proximidade fático-jurídica, indicando as\ncircunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados,\nbem como deve indicar a lei federal a que foi atribuída\ninterpretação divergente, sob pena de não serem atendidos os\nrequisitos legais e regimentais, demonstração não verificada no caso\nem análise.\n6. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em\nnovo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01029 PAR:00001","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00255 PAR:00001 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1347896>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 1903083>>-DF\n(MANIFESTAÇÃO DE VONTADE TÁCITA)\n   STJ - <<REsp 1881149>>-DF\n(MORA EX RE)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1680514>>-MT,\n         <<AgInt no AREsp 1845148>>-DF\n(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - CARACTERIZAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1900464>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 2148520>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e10267650cec1d5836db5a867cb68fafae8aca559af733c39789bee67a01caec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
