{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39594,"origem":"stj","sha256_origem":"5a49465e2de9f3085a984a5a746549b61fb6673b3f1b3d88209f12b8ef902c61","registro_original":{"id_fonte":"000852529","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2297494","numero_registro":"202300491639","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA\nPRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO EM 10% DO VALOR DA\nCAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 2º, DO CPC/2015. PRINCÍPIO DA\nRAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INCIDÊNCIA. SUMULA 7/STJ. AGRAVO\nINTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO EXAME, CONHECER DO AGRAVO E NÃO\nCONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\n1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em\nrecurso especial impugnou os fundamentos da decisão que inadmitiu o\napelo nobre exarada na Instância a quo. Novo exame do feito.\n2. \"A expressiva redação legal impõe concluir: (5.1) que o § 2º do\nreferido art. 85 veicula a regra geral, de aplicação obrigatória, de\nque os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no\npatamar de dez a vinte por cento, subsequentemente calculados sobre\no valor: (I) da condenação; ou (II) do proveito econômico obtido; ou\n(III) do valor atualizado da causa; (5.2) que o § 8º do art. 85\ntransmite regra excepcional, de aplicação subsidiária, em que se\npermite a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, para as\nhipóteses em que, havendo ou não condenação: (I) o proveito\neconômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (II)\no valor da causa for muito baixo\" (REsp 1.746.072/PR, Rel. p/\nacórdão Ministro RAUL ARAÚJO, Segunda Seção, julgado em 13/02/2019,\nDJe de 29/03/2019).\n3. A quantia fixada pelo Tribunal de origem, de 10% do valor da\ncausa, encontra-se dentro dos princípios da proporcionalidade e\nrazoabilidade, de acordo com as particularidades do presente caso.\nNesse contexto, a modificação de tal entendimento lançado no v.\nacórdão recorrido, nos termos em que pleiteada pela parte\nrecorrente, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório\ndos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do\nque dispõe a Súmula 7 deste Pretório.\n4. Agravo interno provido para, em novo exame, conhecer do agravo e\nnão conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1746072>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1720927>>-RS\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - RAZOABILIDADE E\nPROPORCIONALIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2130583>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1185582>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"dbdf3fec360d7b828c5d6b9cb06095de70b5536e5f54d7e21e98262991d4266a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
