# Registro público: STJ — 2275233

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39599/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39599.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e864b75d44650863a4bc860cc491986acf6f661f6c3836ebec119fed36ddbdf8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000852552
- **Número de registro na fonte:** 202300056393
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO.
PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. RENOVAÇÃO DO PEDIDO
EM RECURSO ESPECIAL. NOVO INDEFERIMENTO. PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO
PREPARO. OMISSÃO. DESERÇÃO VERIFICADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na forma da jurisprudência desta Corte, "se a parte, mesmo após
regular intimação, não comprova no prazo assinalado o recolhimento
do preparo na forma devida ou o deferimento da gratuidade da justiça
na origem, o recurso especial é considerado deserto (Súmula 187 do
STJ)" (AgInt no AREsp 2.020.569/SP, Relator Ministro Luis Felipe
Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/6/2022, DJe de 28/6/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO.
PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. RENOVAÇÃO DO PEDIDO
EM RECURSO ESPECIAL. NOVO INDEFERIMENTO. PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO
PREPARO. OMISSÃO. DESERÇÃO VERIFICADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1.
Na forma da jurisprudência desta Corte, "se a parte, mesmo após
regular intimação, não comprova no prazo assinalado o recolhimento
do preparo na forma devida ou o deferimento da gratuidade da justiça
na origem, o recurso especial é considerado deserto (Súmula 187 do
STJ)" (AgInt no AREsp 2.020.569/SP, Relator Ministro Luis Felipe
Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/6/2022, DJe de 28/6/2022).
2.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA - INDEFERIMENTO - PRAZO PARA
RECOLHIMENTO DO PREPARO - OMISSÃO - DESERÇÃO VERIFICADA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2020569>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2079571>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:187

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000187

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** e864b75d44650863a4bc860cc491986acf6f661f6c3836ebec119fed36ddbdf8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2275233 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e864b75d44650863a4bc860cc491986acf6f661f6c3836ebec119fed36ddbdf8
- **SHA-256 do comentário:** 7336ba8b4b32dcbdb17b198343898a9220c412ff3fed84778b19bcaf8e3c0464
