# Registro público: STJ — 2268325

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39600/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39600.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** df1dda6e6685b72e3e8e9baa9b05b8351f63a9b920ac539171741893e11f7b5f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
RETIRADA DE SÓCIO. NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem entendeu que não está presente o interesse de
agir na ação proposta por sócio com o objetivo de retirar-se da
sociedade, sem prévia notificação extrajudicial dos demais sócios.
- **Item 2 (texto oficial):** A notificação prévia é exigida porque a retirada do sócio
dissidente ocorre de pleno direito assim que decorridos os 60 dias
da notificação e a sociedade não tiver providenciado a alteração
contratual, conforme disciplina o art. 605, II, do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** Nesse contexto, para alterar a conclusão da Corte a quo, de
ausência de interesse de agir da parte ora recorrente, seria
imperioso proceder ao reexame de fatos e provas, o que é vedado pelo
óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
RETIRADA DE SÓCIO. NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem entendeu que não está presente o interesse de
agir na ação proposta por sócio com o objetivo de retirar-se da
sociedade, sem prévia notificação extrajudicial dos demais sócios.
2. A notificação prévia é exigida porque a retirada do sócio
dissidente ocorre de pleno direito assim que decorridos os 60 dias
da notificação e a sociedade não tiver providenciado a alteração
contratual, conforme disciplina o art. 605, II, do CPC.
3. Nesse contexto, para alterar a conclusão da Corte a quo, de
ausência de interesse de agir da parte ora recorrente, seria
imperioso proceder ao reexame de fatos e provas, o que é vedado pelo
óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art605

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00605 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art605](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art605)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2069919](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52067/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art605
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
