# Registro público: STJ — 2289580

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39601/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39601.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a1bda5a67d143c3a6a280993c82183835d1810f9b15e8f8d69d741d2073eab34

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PLANO DE SAÚDE.
INADIMPLÊNCIA DO BENEFICIÁRIO. RECEBIMENTO DAS MENSALIDADES
POSTERIORES AO ATRASO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. DECISÃO DE ACORDO COM
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, "O recebimento das
mensalidades posteriores ao inadimplemento, inclusive a do mês
subsequente ao cancelamento unilateral do plano de saúde, implica
violação ao princípio da boa-fé objetiva e ao instituto da
surrectio" (REsp 1.887.705/SP, Relator Ministro MOURA RIBEIRO,
TERCEIRA TURMA, julgado em 14/9/2021, DJe de 30/11/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, que incide pelas
alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo
exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PLANO DE SAÚDE.
INADIMPLÊNCIA DO BENEFICIÁRIO. RECEBIMENTO DAS MENSALIDADES
POSTERIORES AO ATRASO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. DECISÃO DE ACORDO COM
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "O recebimento das
mensalidades posteriores ao inadimplemento, inclusive a do mês
subsequente ao cancelamento unilateral do plano de saúde, implica
violação ao princípio da boa-fé objetiva e ao instituto da
surrectio" (REsp 1.887.705/SP, Relator Ministro MOURA RIBEIRO,
TERCEIRA TURMA, julgado em 14/9/2021, DJe de 30/11/2021).
2. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, que incide pelas
alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo
exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - INADIMPLEMENTO DO CONSUMIDOR - RECEBIMENTO DAS
MENSALIDADES POSTERIORES - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA
E AO INSTITUTO DA SURRECTIO)
   STJ - <<REsp 1887705>>-SP, <<AgInt no REsp 1990352>>-PA,
         <<REsp 1995100>>-GO

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
