# Registro público: STJ — 2339733

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39605/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39605.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 391438c638eae0caa3c45d3a5756b734e392e723b6b3a6d47cdbe791d25ffee9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJ  UDICIAL.
SUSPENSÃO DA AÇÃO. INAPLICABILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE
PROVEITO PARA A PARTE. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CRÉDITO
CONSIGNADO. NATUREZA ABUSIVA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. REFERENCIAL.
SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Decretação de liquidação extrajudicial. Pedido de suspensão do
processo. Inaplicabilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há utilidade prática no pedid o de justiça gratuita no agravo
interno, visto que o "pedido de gratuidade da justiça formulado
nesta fase recursal não tem proveito para a parte, tendo em vista
que o recurso de agravo interno não necessita de recolhimento de
custas. Benefício que, embora deferido, não produzirá efeitos
retroativos" (AgInt no AREsp 898.288/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio
Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/4/2018, DJe 20/4/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** "É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em
situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo
e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem
exagerada art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante
às peculiaridades do julgamento em concreto" (REsp 1.061.530/RS,
Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008,
DJe 10/03/2009).
- **Item 4 (texto oficial):** A taxa média de mercado apurada pelo Banco Central para cada
segmento de crédito é referencial útil para o controle do abuso  da
taxa de juros remuneratórios contratada. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** "Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se
for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticados"
(REsp n. 1.112.879/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda
Seção, julgado em 12/5/2010, DJe de 19/5/2010).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJ  UDICIAL.
SUSPENSÃO DA AÇÃO. INAPLICABILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE
PROVEITO PARA A PARTE. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CRÉDITO
CONSIGNADO. NATUREZA ABUSIVA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. REFERENCIAL.
SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Decretação de liquidação extrajudicial. Pedido de suspensão do
processo. Inaplicabilidade.
2. Não há utilidade prática no pedid o de justiça gratuita no agravo
interno, visto que o "pedido de gratuidade da justiça formulado
nesta fase recursal não tem proveito para a parte, tendo em vista
que o recurso de agravo interno não necessita de recolhimento de
custas. Benefício que, embora deferido, não produzirá efeitos
retroativos" (AgInt no AREsp 898.288/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio
Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/4/2018, DJe 20/4/2018).
3. "É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em
situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo
e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem
exagerada art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante
às peculiaridades do julgamento em concreto" (REsp 1.061.530/RS,
Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008,
DJe 10/03/2009).
4. A taxa média de mercado apurada pelo Banco Central para cada
segmento de crédito é referencial útil para o controle do abuso  da
taxa de juros remuneratórios contratada. Precedentes.
5. "Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se
for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticados"
(REsp n. 1.112.879/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda
Seção, julgado em 12/5/2010, DJe de 19/5/2010).
6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO INTERNO - PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE
PROVEITO PARA A PARTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 898288>>-SP,
         <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1724775>>-RJ,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1704464>>-SP
(EMPRÉSTIMO CONSIGNADO)
   STJ - <<REsp 728563>>-RS, <<EREsp 537145>>-RS
(CONTRATOS - ABUSIVIDADE - REVISÃO DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS
- EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<REsp 1061530>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 24, 25,
26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 32, 33, 34)
(JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - CORREÇÃO PARA A TAXA MÉDIA)
   STJ - <<REsp 1112879>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 233, 234)
(JUROS - TAXA MÉDIA DE MERCADO APURADA PELO BANCO CENTRAL - BACEN -
REFERENCIAL ÚTIL PARA O CONTROLE DA ABUSIVIDADE)
   STJ - <<REsp 1821182>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00051 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art51_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2876187](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108248/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2200179](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91974/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2878333](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108247/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 2.009.614 do STJ: contrato de mútuo bancário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2009614/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.103.808 do STJ: contrato bancário e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2103808/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.181.853 do STJ: contrato bancário e ação revisional](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2181853/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.194.117 do STJ: ação revisional de contrato bancário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2194117/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.199.535 do STJ: liquidação extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2199535/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.199.537 do STJ: revisão de contrato bancário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2199537/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.200.179 do STJ: ação revisional de contrato bancário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2200179/) — Citação da mesma norma
