{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39608,"origem":"stj","sha256_origem":"394a18341a51f10f056accc7fe7d95c7577a0f8e89371e648c7705b18b109d04","registro_original":{"id_fonte":"000852569","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2293307","numero_registro":"202300392553","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DECISÃO\nDA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. ERRO MÉDIO.\nRESPONSABILIDADE.  MÉDICO CREDENCIADO. INDENIZAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL E\nPROPORCIONAL.  REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.\nAGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM RECONSIDERAÇÃO, CONHECER DO AGRAVO E\nNÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\n1. Decisão agravada reconsiderada. Novo exame do feito.\n2. No caso, ao avaliar a responsabilidade da operadora de plano de\nsaúde pelo erro de médicos credenciados, que obrigou a paciente a\npassar por 3 (três) cirurgias para colocar a prótese, o Tribunal de\norigem consignou que há responsabilidade solidária do plano de\nsaúde.\n3. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento de que as\noperadoras dos planos de saúde possuem responsabilidade solidária\nquando a falha na prestação de serviços advém da rede credenciada ou\nprópria de médicos e hospitais conveniados.\n4. O valor da indenização de R$ 8.000,00 (oito mil reais) é\ncondizente com as circunstâncias do caso e mostra-se proporcional e\nrazoável, não existindo necessidade de ser revisto no âmbito desta\nCorte Superior.\n5. Para alterar o entendimento do Tribunal de origem seria\nindispensável rever fatos e provas, o que é vedado em razão do óbice\nda Súmula 7/STJ.\n6. Agravo interno provido para, em reconsideração, conhecer do\nagravo para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00102 INC:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL - ANÁLISE - NÃO\nCABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2048271>>-RS\n(PLANOS DE SAÚDE - OPERADORA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - FALHA NA\nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - REDE CREDENCIADA - MÉDICOS E HOSPITAIS\nCONVENIADOS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1962077>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1982605>>-SP\n(RECURSO ESPECIAL - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO - VALOR - REEXAME DE\nFATOS E PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1962073>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1841747>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1797202>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f5aadfdfcb5320cc6eebbf8aa2691c3e4e2ad10f7785dfe52a7791827ad4a60e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
