# Registro público: STJ — 2242162

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39609/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39609.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fb4ba8babc955326bd2d9bdc2a8432591afa803dfc2b9086363c1120dea59915

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONTRATOS DE CONSUMO. BANCÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso dos autos, o Tribunal a quo recebeu a impugnação como
exceção de pré-executividade e determinou que as matérias de ordem
pública fossem conhecidas pelo Juízo de origem.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte entende que a exceção de
pré-executividade pode ser utilizada quando desnecessária a dilação
probatória e para discussão de questões de ordem pública, passíveis
de conhecimento de ofício pelo julgador, sendo cabível em qualquer
tempo e grau de jurisdição.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONTRATOS DE CONSUMO. BANCÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso dos autos, o Tribunal a quo recebeu a impugnação como
exceção de pré-executividade e determinou que as matérias de ordem
pública fossem conhecidas pelo Juízo de origem.
2. A jurisprudência desta Corte entende que a exceção de
pré-executividade pode ser utilizada quando desnecessária a dilação
probatória e para discussão de questões de ordem pública, passíveis
de conhecimento de ofício pelo julgador, sendo cabível em qualquer
tempo e grau de jurisdição.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - HIPÓTESES DE CABIMENTO - SÚMULA 83
DO STJ)
   STJ - <<REsp 1717166>>-RJ, <<REsp 1374242>>-ES

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
