{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39610,"origem":"stj","sha256_origem":"627dadb76c75c7e996777202acfb6cf2fcfe59cef8360c6874b57d50c246d447","registro_original":{"id_fonte":"000852639","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1904252","numero_registro":"202002910230","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-08-22","data_publicacao":"2023-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. ART. 1.022 DO\nCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. DIREITO EMPRESARIAL.\nDISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. ART. 1.031 DO\nCÓDIGO CIVIL. PROJEÇÃO DE LUCROS FUTUROS.  FLUXO DE CAIXA\nDESCONTADO. NÃO CABIMENTO. LUCROS NÃO DISTRIBUÍDOS AO SÓCIO\nRETIRANTE. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. ART. 206, § 3º, VI, DO\nCÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NÃO PROVIDO.\n1. Discussão a respeito dos critérios para apuração de haveres,\nquais os valores estariam abrangidos e prazo prescricional para\ndistribuição de lucros não distribuídos ao sócio retirante.\n2. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que,\nmesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos\ntrazidos pela parte, adota fundamentação suficiente para decidir de\nmodo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese defendida\npela recorrente.\n3. A apuração de haveres - levantamento dos valores referentes à\nparticipação do sócio que se retira ou que é excluído da sociedade -\nse processa da forma prevista no contrato social, uma vez que,\nnessa seara, prevalece o princípio da força obrigatória dos\ncontratos, cujo fundamento é a autonomia da vontade. Inteligência do\nart. 1.031 do Código Civil. Precedentes.\n4. Omisso o contrato social, observa-se a regra geral segundo a qual\no sócio não pode, na dissolução parcial da sociedade, receber valor\ndiverso do que receberia, como partilha, na dissolução total,\nverificada tão somente naquele momento.\n5. O fluxo de caixa descontado - método para avaliar a riqueza\neconômica de uma empresa dimensionada pelos lucros a serem agregados\nno futuro - não é adequado para o contexto da apuração de haveres.\n5. O prazo de prescrição trienal é aplicável em relação jurídica que\nenvolva direito societário, em demanda relacionada à distribuição\nde lucros (art. 206, § 3º, VI, do CC/02).\n6. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e,\nnesta parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco\nBuzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo (Presidente) votaram com\na Sra. Ministra Relatora.\nSustentaram oralmente o Dr. ALEX KLAIC, pela parte RECORRENTE:\nLISIANE PILTZ e o Dr. MARCO TULIO DE ROSE, pela parte RECORRIDA:\nCOHM CLINICA DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA DAS MISSOES LTDA.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1009","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1031","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1059","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art202","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art203_par3","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00202 INC:00001 ART:00203 PAR:00003 INC:00003\n        ART:00206 PAR:00003 INC:00006 ART:01009 ART:01031\n        ART:01059","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE - APURAÇÃO DE HAVERES - CRITÉRIOS -\nCONTRATO SOCIAL)\n   STJ - <<REsp 1413237>>-SP, <<AgInt no AREsp 1192710>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1174472>>-RS\n(APURAÇÃO DE HAVERES - BALANÇO DIVERSO DAQUELE PARA ALIENAÇÃO DE\nCOTAS SOCIAIS)\n   STJ - <<REsp 958116>>\n(APURAÇÃO DE HAVERES - CRITÉRIO DO FLUXO DE CAIXA DESCONTADO)\n   STJ - <<REsp 1877331>>-SP\n(DIREITO SOCIETÁRIO - PRAZO PRESCRICIONAL - ART. 206, §3º, VI, DO\nCC/02 - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS)\n   STJ - <<REsp 1635771>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"88e1ee445758953e0fb654e9d0f94d081c66b88f6f09f2b3c67d0c2c5333ed99","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
