# Registro público: STJ — 1904252

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-22
- **Publicação:** 2023-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39610/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39610.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 627dadb76c75c7e996777202acfb6cf2fcfe59cef8360c6874b57d50c246d447

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. ART. 1.022 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. DIREITO EMPRESARIAL.
DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. ART. 1.031 DO
CÓDIGO CIVIL. PROJEÇÃO DE LUCROS FUTUROS.  FLUXO DE CAIXA
DESCONTADO. NÃO CABIMENTO. LUCROS NÃO DISTRIBUÍDOS AO SÓCIO
RETIRANTE. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. ART. 206, § 3º, VI, DO
CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Discussão a respeito dos critérios para apuração de haveres,
quais os valores estariam abrangidos e prazo prescricional para
distribuição de lucros não distribuídos ao sócio retirante.
- **Item 2 (texto oficial):** Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que,
mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos
trazidos pela parte, adota fundamentação suficiente para decidir de
modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese defendida
pela recorrente.
- **Item 3 (texto oficial):** A apuração de haveres - levantamento dos valores referentes à
participação do sócio que se retira ou que é excluído da sociedade -
se processa da forma prevista no contrato social, uma vez que,
nessa seara, prevalece o princípio da força obrigatória dos
contratos, cujo fundamento é a autonomia da vontade. Inteligência do
art. 1.031 do Código Civil. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Omisso o contrato social, observa-se a regra geral segundo a qual
o sócio não pode, na dissolução parcial da sociedade, receber valor
diverso do que receberia, como partilha, na dissolução total,
verificada tão somente naquele momento.
- **Item 5 (texto oficial):** O fluxo de caixa descontado - método para avaliar a riqueza
econômica de uma empresa dimensionada pelos lucros a serem agregados
no futuro - não é adequado para o contexto da apuração de haveres.
- **Item 5 (texto oficial):** O prazo de prescrição trienal é aplicável em relação jurídica que
envolva direito societário, em demanda relacionada à distribuição
de lucros (art. 206, § 3º, VI, do CC/02).
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa extensão, não
provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. ART. 1.022 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. DIREITO EMPRESARIAL.
DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. ART. 1.031 DO
CÓDIGO CIVIL. PROJEÇÃO DE LUCROS FUTUROS.  FLUXO DE CAIXA
DESCONTADO. NÃO CABIMENTO. LUCROS NÃO DISTRIBUÍDOS AO SÓCIO
RETIRANTE. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. ART. 206, § 3º, VI, DO
CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NÃO PROVIDO.
1. Discussão a respeito dos critérios para apuração de haveres,
quais os valores estariam abrangidos e prazo prescricional para
distribuição de lucros não distribuídos ao sócio retirante.
2. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que,
mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos
trazidos pela parte, adota fundamentação suficiente para decidir de
modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese defendida
pela recorrente.
3. A apuração de haveres - levantamento dos valores referentes à
participação do sócio que se retira ou que é excluído da sociedade -
se processa da forma prevista no contrato social, uma vez que,
nessa seara, prevalece o princípio da força obrigatória dos
contratos, cujo fundamento é a autonomia da vontade. Inteligência do
art. 1.031 do Código Civil. Precedentes.
4. Omisso o contrato social, observa-se a regra geral segundo a qual
o sócio não pode, na dissolução parcial da sociedade, receber valor
diverso do que receberia, como partilha, na dissolução total,
verificada tão somente naquele momento.
5. O fluxo de caixa descontado - método para avaliar a riqueza
econômica de uma empresa dimensionada pelos lucros a serem agregados
no futuro - não é adequado para o contexto da apuração de haveres.
5. O prazo de prescrição trienal é aplicável em relação jurídica que
envolva direito societário, em demanda relacionada à distribuição
de lucros (art. 206, § 3º, VI, do CC/02).
6. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa extensão, não
provido.

## Dispositivo / resultado textual

A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e,
nesta parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo (Presidente) votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Sustentaram oralmente o Dr. ALEX KLAIC, pela parte RECORRENTE:
LISIANE PILTZ e o Dr. MARCO TULIO DE ROSE, pela parte RECORRIDA:
COHM CLINICA DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA DAS MISSOES LTDA.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1009, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1031, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1059, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art202, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art203_par3, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE - APURAÇÃO DE HAVERES - CRITÉRIOS -
CONTRATO SOCIAL)
   STJ - <<REsp 1413237>>-SP, <<AgInt no AREsp 1192710>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1174472>>-RS
(APURAÇÃO DE HAVERES - BALANÇO DIVERSO DAQUELE PARA ALIENAÇÃO DE
COTAS SOCIAIS)
   STJ - <<REsp 958116>>
(APURAÇÃO DE HAVERES - CRITÉRIO DO FLUXO DE CAIXA DESCONTADO)
   STJ - <<REsp 1877331>>-SP
(DIREITO SOCIETÁRIO - PRAZO PRESCRICIONAL - ART. 206, §3º, VI, DO
CC/02 - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS)
   STJ - <<REsp 1635771>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00202 INC:00001 ART:00203 PAR:00003 INC:00003
        ART:00206 PAR:00003 INC:00006 ART:01009 ART:01031
        ART:01059
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1009](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1009)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1031](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1031)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1059](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1059)
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- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art203_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art203_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art206_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1514567](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26513/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1059
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2583693](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99271/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1031
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2122725](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114717/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1031
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
