# Registro público: STJ — 2247830

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39611/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39611.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bd0d2eb98dc11f9770b0fdee9129a6c568566c21e7663f743b55b026aeaf288c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489,
§ 1º, IV, E 1.022, I, II, DO CPC. NÃO VERIFICAÇÃO. EXECUÇÃO.
PENHORA. IMÓVEL. IMPENHORABILIDADE. EXPLORAÇÃO FAMILIAR. AUSÊNCIA.
REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I, II, do CPC
quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de
forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que
não acolha a tese da parte insurgente.
- **Item 2 (texto oficial):** A alteração da conclusão do juízo de origem e o consequente
acolhimento da tese recursal de que há exploração de área de forma
familiar, indispensável à sobrevivência do agricultor e de sua
família, para configurar a impenhorabilidade de propriedade em
questão encontram óbice na Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489,
§ 1º, IV, E 1.022, I, II, DO CPC. NÃO VERIFICAÇÃO. EXECUÇÃO.
PENHORA. IMÓVEL. IMPENHORABILIDADE. EXPLORAÇÃO FAMILIAR. AUSÊNCIA.
REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1.  Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I, II, do CPC
quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de
forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que
não acolha a tese da parte insurgente.
2. A alteração da conclusão do juízo de origem e o consequente
acolhimento da tese recursal de que há exploração de área de forma
familiar, indispensável à sobrevivência do agricultor e de sua
família, para configurar a impenhorabilidade de propriedade em
questão encontram óbice na Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
