# Registro público: STJ — 820013

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39614/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39614.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d2ae2d0c4e14ca594dabdadf66c803c3258a9dc29eba19cc597b486e541d0209

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. AGRAVO INTERNO.
PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ORDINÁRIO. ADMISSIBILIDADE EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. NÃO
CONFIGURAÇÃO. LEGALIDADE DO ATO PRISIONAL.  ORDEM DENEGADA. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tem-se habeas corpus impetrado como substitutivo do recurso
ordinário cabível, o que somente é admitido em caráter excepcional
pela jurisprudência desta Corte e do egrégio Supremo Tribunal
Federal, quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no
ato judicial impugnado.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, os elementos que constam dos autos não permitem
constatar ilegalidade flagrante no decreto prisional, a justificar a
concessão de ofício da ordem pleiteada. A inadimplência é
incontroversa, de modo que a inclusão de prestações vencidas no
curso da execução não descaracteriza a atualidade da dívida, a teor
da Súmula 309/STJ: "O débito alimentar que autoriza a prisão civil
do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao
ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo".
- **Item 3 (texto oficial):** A mera circunstância de ter o paciente realizado depósitos
parciais de pequena monta nos últimos meses, em valores aleatórios
por ele mesmo arbitrados, não afasta a urgência da verba alimentar,
particularmente em face das circunstâncias especiais do caso,
notadamente a particular condição de saúde do alimentando, portador
de Síndrome de Down, necessitando de suporte financeiro constante
não só para garantir sua subsistência como, também, assegurar o
acesso, ainda que mínimo, aos tratamentos necessários a seu
desenvolvimento pleno.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido. Ordem denegada.

## Ementa

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. AGRAVO INTERNO.
PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ORDINÁRIO. ADMISSIBILIDADE EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. NÃO
CONFIGURAÇÃO. LEGALIDADE DO ATO PRISIONAL.  ORDEM DENEGADA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Tem-se habeas corpus impetrado como substitutivo do recurso
ordinário cabível, o que somente é admitido em caráter excepcional
pela jurisprudência desta Corte e do egrégio Supremo Tribunal
Federal, quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no
ato judicial impugnado.
2. Na hipótese, os elementos que constam dos autos não permitem
constatar ilegalidade flagrante no decreto prisional, a justificar a
concessão de ofício da ordem pleiteada. A inadimplência é
incontroversa, de modo que a inclusão de prestações vencidas no
curso da execução não descaracteriza a atualidade da dívida, a teor
da Súmula 309/STJ: "O débito alimentar que autoriza a prisão civil
do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao
ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo".
3. A mera circunstância de ter o paciente realizado depósitos
parciais de pequena monta nos últimos meses, em valores aleatórios
por ele mesmo arbitrados, não afasta a urgência da verba alimentar,
particularmente em face das circunstâncias especiais do caso,
notadamente a particular condição de saúde do alimentando, portador
de Síndrome de Down, necessitando de suporte financeiro constante
não só para garantir sua subsistência como, também, assegurar o
acesso, ainda que mínimo, aos tratamentos necessários a seu
desenvolvimento pleno.
4. Agravo interno desprovido. Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno e denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti
e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João
Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Sustentou
oralmente o Dr. VAMARIO SOARES WANDERLEY DE SOUZA BREDERODES, pela
parte agravante.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - SUCEDÂNEO OU SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO -
NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<HC 258607>>-SP, <<HC 467587>>-RJ, <<HC 350101>>-MS,
         <<AgRg no HC 298667>>-RJ, <<HC 362253>>-SP,
         <<HC 412555>>-PR
(HABEAS CORPUS - ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL - NECESSIDADE DE PROVA
PRÉ- CONSTITUÍDA - VEDAÇÃO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA)
   STJ - <<AgInt no HC 810367>>-SP, <<HC 476467>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:309

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000309

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d2ae2d0c4e14ca594dabdadf66c803c3258a9dc29eba19cc597b486e541d0209
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d2ae2d0c4e14ca594dabdadf66c803c3258a9dc29eba19cc597b486e541d0209
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

