# Registro público: STJ — 2311687

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39619/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39619.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fbdce229b02396551359f98ebfde1639dc3c7bd8cb48ed0003eeff4ac37e184c

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
CANCELAMENTO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DANO MORAL.
COMPENSAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem consignou que a notificação da rescisão
contratual foi recebida por terceiro estranho à lide e em endereço
diverso do indicado na inicial, não sendo cumpridos, pois, os
requisitos legais para a rescisão contratual.
2. A Corte de origem entendeu que, dadas as circunstâncias, o
cancelamento indevido do plano de saúde, que deixou sem cobertura a
recorrida, pessoa idosa, extrapolou o mero aborrecimento e
configurou danos morais.
3. Na hipótese, o valor da compensação por danos morais, arbitrado
em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não é exorbitante nem
desproporcional aos danos sofridos pela recorrida, de modo que não
se viabiliza a excepcional intervenção desta Corte Superior.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
