# Registro público: STJ — 2002245

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39621/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39621.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 12d8ae007d78b8e4c58b72069c9ca783dd5f8dab6903a9afd24309a8942811bc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL DE 2015. NÃO OCORRÊNCIA. NOVA PENHORA SOBRE BEM ADJUDICADO
POR CÔNJUGE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA
N. 283 DO STF. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. PRECLUSÃO.
AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A DÍVIDA FORA CONTRAÍDA EM BENEFÍCIO DA
ECONOMIA DOMÉSTICA. AFASTADA A COMUNICABILIDADE DA DÍVIDA EXECUTADA.
REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, de forma fundamentada, não se configurando
negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do
acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou
a Corte estadual (Súmula n. 283/STF).
- **Item 3 (texto oficial):** As matérias de ordem pública não podem ser revisitadas pelo órgão
julgador quando houver decisão anterior sobre o tema, em razão da
preclusão.
- **Item 4 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL DE 2015. NÃO OCORRÊNCIA. NOVA PENHORA SOBRE BEM ADJUDICADO
POR CÔNJUGE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA
N. 283 DO STF. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. PRECLUSÃO.
AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A DÍVIDA FORA CONTRAÍDA EM BENEFÍCIO DA
ECONOMIA DOMÉSTICA. AFASTADA A COMUNICABILIDADE DA DÍVIDA EXECUTADA.
REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, de forma fundamentada, não se configurando
negativa de prestação jurisdicional.
2. É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do
acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou
a Corte estadual (Súmula n. 283/STF).
3. As matérias de ordem pública não podem ser revisitadas pelo órgão
julgador quando houver decisão anterior sobre o tema, em razão da
preclusão.
4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRECLUSÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1746965>>-DF
(MEAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO CÔNJUGE - OBRIGAÇÕES DO OUTRO -
BENEFÍCIO DA FAMÍLIA)
   STJ - <<REsp 874273>>-RS

## Súmulas citadas

- STF:283

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
