# Registro público: TJES — 00001119520158080054

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** VARA ÚNICA - SAO DOMINGOS DO NORTE
- **Classe:** Execução de Título Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2015-03-13
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3962708/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3962708.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 912ddf69f691aa2d20be55cb932214b848c62a66317863cbe4114ae483d32975

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 0
- **Primeiro ato com data válida:** 
- **Último ato com data válida:** 

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Esbulho / Turbação / Ameaça | Intervenção de Terceiros | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

## Movimentações processuais (fonte)


**Movimentações nesta parte:** 0–0 de 0 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10445](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10445)
- [Outros processos do assunto TPU 8859](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8859)
- [Outros processos do assunto TPU 9518](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9518)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/912ddf69f691aa2d20be55cb932214b848c62a66317863cbe4114ae483d32975.json)


## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-11\-17T18:21:46\.797689904Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-11\-17
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20150313000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2015\-03\-13
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 912ddf69f691aa2d20be55cb932214b848c62a66317863cbe4114ae483d32975

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJES — 00000697720178080021](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2722599/) — classe: Reintegração / Manutenção de Posse; referências coincidentes: 10445, 8859
  - Coincidência literal — Tribunal: TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Reintegração / Manutenção de Posse
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - SAO DOMINGOS DO NORTE / 1ª VARA CÍVEL - GUARAPARI
- [TJMG — 01479561920148130672](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5696040/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10445, 8859
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - SAO DOMINGOS DO NORTE / Terceira Vice-Presidência
- [TJSE — 00009961220178250040](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4292901/) — classe: Embargos à Execução Fiscal; referências coincidentes: 10445, 8859
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Embargos à Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - SAO DOMINGOS DO NORTE / 1 ª VARA CIVEL DE LAGARTO
- [TRT9 — 00000799720265090872](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5811408/) — classe: Embargos de Terceiro Cível; referências coincidentes: 8859, 9518
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TRT9
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Embargos de Terceiro Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - SAO DOMINGOS DO NORTE / 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ
- [TRT17 — 00001543220155170151](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4039237/) — classe: Embargos de Terceiro Cível; referências coincidentes: 8859, 9518
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TRT17
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Embargos de Terceiro Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - SAO DOMINGOS DO NORTE / VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI
- [TJMT — 00002272920208110059](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3741452/) — classe: Embargos de Terceiro Cível; referências coincidentes: 8859, 9518
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJMT
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Embargos de Terceiro Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - SAO DOMINGOS DO NORTE / Segunda Vara - Comarca de Porto Alegre do Norte - SDCR
- [TJMG — 14670551520168130024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3643302/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 8859, 9518
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - SAO DOMINGOS DO NORTE / Primeira Vice-Presidência
- [STJ — 00002621820188190000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3506474/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 8859, 9518
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - SAO DOMINGOS DO NORTE / GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.786.046 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1786046/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Discute-se nos autos se o imóvel penhorado para pagamento da dívida deve ser avaliado necessariamente por perícia ou se, ao contrário, pode seu valor ser fixado pelo próprio julgador com base nas máximas da experiência de que trata o art. 375 do CPC. 2. As regras (ou máximas) da experiência designam um conjunto de juízos que podem ser formulados pelo homem médio a partir da observação do que normalmente acontece. Reúnem proposições muito variadas, que vão desde conhecimentos científicos consolidados como o de que corpos metálicos dilatam no calor até convenções mais ou menos generalizadas, como a de que as praias são mais frequentadas aos finais de semana. 3. Muito embora constituam um conhecimento próprio do juiz, não se confundem com o conhecimento pessoal que ele tem a respeito de algum fato concreto, em relação ao qual, exige-se, de qualquer forma, a produção de prova específica, sob o crivo do contraditório. 4. Conquanto se possa admitir que o Desembargador Relator do acórdão recorrido, por conhecer o mercado imobiliário do Rio de Janeiro e também o imóvel penhorado, pudesse saber o seu real valor, não há como afirmar que essa seja uma informação de conhecimento público. 5. Impossível sustentar, nesses termos, que o bem penhorado podia ser avaliado sem produção de prova pericial, pelo próprio julgador, com base no art. 375 do CPC. 6. Recuso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000842901, publicado pelo tribunal em 11 de maio de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.786.046, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4e8346681e0028c39211752e5d276c628b252493dc3e5582ef01f77eafb93f2f
- **SHA-256 do registro documental:** 912ddf69f691aa2d20be55cb932214b848c62a66317863cbe4114ae483d32975
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1786046%2F)

### [REsp 1.817.475 do STJ: embargos à execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1817475/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O sistema processual civil se pauta em uma orientação de caráter objetivo, qual seja, havendo sucumbência, em regra, são devidos honorários, o que, contudo, não pode ser considerado de forma absoluta, devendo-se atentar para o princípio da causalidade, de acordo com o qual aquele que deu causa à instauração da lide deve suportar as despesas dela decorrentes. 2. O banco exequente não tomou as precauções necessárias para concessão do mútuo, aceitando o aval fraudulento de sociedade empresária que já se encontrava com os atos de arquivamento suspensos pela JUCESP. Assim, atuando de forma negligente e incluindo indevidamente a executada no polo passivo, imputa-se ao exequente a responsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais. 3. Na hipótese de se reconhecer a ilegitimidade passiva de um dos litisconsortes, com o prosseguimento da ação contra os demais demandados, não se mostra viável a incidência dos percentuais mínimos e máximos previstos no art. 85, § 2º, do CPC/2015 sobre o valor da causa. 4. A aplicação do parágrafo único do art. 338 do CPC/2015 a situações análogas à dos autos não afasta a possibilidade de se chegar a situações incomuns, nas quais os valores dos honorários sucumbenciais se tornem manifestamente desproporcionais e não razoáveis, seja por se alcançarem valores exorbitantes, seja por se chegar a quantias irrisórias. 5. A regra do art. 87 do CPC/2015 melhor se aplica à hipótese, pois permite que o julgador possa equalizar as situações concretas, de acordo com suas peculiaridades, corrigindo eventuais distorções sem as limitações do parágarafo único do art. 338 daquele mesmo diploma processual. 6. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido, torna inviável o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 7. Recurso especial de Banco Santander (Brasil) S.A. parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Recurso Especial de ITW Imaden Comércio e Serviços Ltda. conhecido e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000875928, publicado pelo tribunal em 14 de junho de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.817.475, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 12b8e2d318d9d86e109afb9e8641f14f38c48eccb7f3a29138afed65c42c4c1d
- **SHA-256 do registro documental:** 912ddf69f691aa2d20be55cb932214b848c62a66317863cbe4114ae483d32975
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1817475%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001119520158080054 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Esbulho / Turbação / Ameaça | Intervenção de Terceiros | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA - SAO DOMINGOS DO NORTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00001119520158080054; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjes/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 912ddf69f691aa2d20be55cb932214b848c62a66317863cbe4114ae483d32975
- **SHA-256 do comentário:** c8b63fbef0de97559b44decf7d1939b767ac0193eefc822d384147903bb277d9
