# Registro público: STJ — 1948993

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39631/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39631.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6ffe3f83e363fafb46dabc0c51021d57dd751e3ac30ee0735df2c5faa8b4db11

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESCISÃO DO CONTRATO.
INADIMPLMENTO DO DEVEDOR. VALORES PAGOS. RESTITUIÇÃO. AFETAÇÃO.
REPETITIVO. SUSPENSÃO. PROCESSOS NO STJ. NÃO APLICAÇÃO. REJEIÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A suspensão de recursos prevista no art. 1.037, II, do CPC/2015
(correspondente ao art. 543-C do CPC/1973), destina-se aos Tribunais
Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos Estados, não se
aplicando aos processos já encaminhados ao STJ, por ausência de
previsão legal." (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 724.022/SE,
relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em
5/12/2017, DJe de 14/12/2017.)
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESCISÃO DO CONTRATO.
INADIMPLMENTO DO DEVEDOR. VALORES PAGOS. RESTITUIÇÃO. AFETAÇÃO.
REPETITIVO. SUSPENSÃO. PROCESSOS NO STJ. NÃO APLICAÇÃO. REJEIÇÃO.
1. "A suspensão de recursos prevista no art. 1.037, II, do CPC/2015
(correspondente ao art. 543-C do CPC/1973), destina-se aos Tribunais
Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos Estados, não se
aplicando aos processos já encaminhados ao STJ, por ausência de
previsão legal." (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 724.022/SE,
relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em
5/12/2017, DJe de 14/12/2017.)
2. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO REPETITIVO - SUSPENSÃO DOS PROCESSOS NO STJ - NÃO
APLICAÇÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 724022>>-SE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01037 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1037)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2258325](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160675/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2254394](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160674/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2261206](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160673/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
