# Registro público: STJ — 2278972

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39635/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39635.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 721c6ff27af6d9f320728b4d242a7fb1a1046952a88b87b3e7b855e380def668

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO.
DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO CONSORCIADO.
ENCERRAMENTO DO GRUPO. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA EM SEDE DE
REPETITIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "É devida a restituição de valores vertidos por consorciado
desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até
trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o
encerramento do plano" (REsp 1.119.300/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, Segunda Seção, julgado em 14/4/2010, DJe de 27/8/2010).
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO.
DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO CONSORCIADO.
ENCERRAMENTO DO GRUPO. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA EM SEDE DE
REPETITIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "É devida a restituição de valores vertidos por consorciado
desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até
trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o
encerramento do plano" (REsp 1.119.300/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, Segunda Seção, julgado em 14/4/2010, DJe de 27/8/2010).
Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2008-10-08;11795

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO - PRAZO PARA DEVOLUÇÃO DE
VALORES)
   STJ - <<REsp 1119300>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 312),
         <<AgInt no REsp 1741693>>-SP
(CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO - PRAZO PARA DEVOLUÇÃO DE
VALORES - CONTRATOS CELEBRADOS NA LEI 11.795/2008 - IRRELEVÂNCIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1689423>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1693793>>-DF, <<Rcl 16390>>-BA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011795 ANO:2008
*****  LCON-08    LEI DOS CONSÓRCIOS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2008-10-08;11795](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2008-10-08%3B11795)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1980693](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4093/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2008-10-08;11795
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
