# Registro público: STJ — 2006043

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39640/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39640.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a4aa0a86b6acb42016f1cadb50e8aaf0930fbc5fb87e0a7f4a61f959b200ce2e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. DÍVIDA NÃO ALIMENTAR. PENHORA DE PERCENTUAL DOS
RENDIMENTOS DOS EXECUTADOS INFERIORES A 50 SALÁRIOS MÍNIMOS.
RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de
natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser
paga e do valor recebido pelo devedor, reveste-se de caráter
excepcional e só deve ser feita quando inviabilizados outros meios
executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde
que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência
digna do devedor e de seus familiares.
- **Item 2 (texto oficial):** Não demonstrada nos autos excepcionalidade exigida nos termos do
precedente fixado pela Corte Especial, correto o acórdão que manteve
a garantia de impenhorabilidade dos vencimentos do devedor.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. DÍVIDA NÃO ALIMENTAR. PENHORA DE PERCENTUAL DOS
RENDIMENTOS DOS EXECUTADOS INFERIORES A 50 SALÁRIOS MÍNIMOS.
RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de
natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser
paga e do valor recebido pelo devedor, reveste-se de caráter
excepcional e só deve ser feita quando inviabilizados outros meios
executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde
que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência
digna do devedor e de seus familiares.
2. Não demonstrada nos autos excepcionalidade exigida nos termos do
precedente fixado pela Corte Especial, correto o acórdão que manteve
a garantia de impenhorabilidade dos vencimentos do devedor.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPENHORABILIDADE - EXCEPCIONALIDADE - RENDA SUPERIOR A 50 SALÁRIOS
MÍNIMOS - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1866087>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:011150 ANO:2022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
