# Registro público: STJ — 2068031

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39658/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39658.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f701c3e56b566a2dc624362d5db75749696cfe548219b3974a51d3716263963f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. CÁLCULOS DA CONTADORIA HOMOLOGADOS. PRETENSÃO DE INCLUSÃO
DE EXPURGOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. DECISÃO DE ACORDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.  AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento deste Superior Tribunal firmou-se "no sentido de
que tão somente o erro material pode ser corrigido a qualquer tempo,
enquanto os erros sobre os critérios do cálculo, inclusive, no que
concerne a juros moratórios e correção monetária sujeitam-se à
preclusão" (AgInt no REsp 1.958.481/RS, Relator Ministro Francisco
Falcão, DJe de 24/3/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, o Tribunal de origem homologou os cálculos
apresentados pela Contadoria sem que houvesse irresignação da parte
exequente, de forma que se mostra incabível, neste momento, a
inclusão de expurgos, uma vez que a matéria se encontra preclusa.
- **Item 3 (texto oficial):** Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
recurso encontra óbice na Súmula 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. CÁLCULOS DA CONTADORIA HOMOLOGADOS. PRETENSÃO DE INCLUSÃO
DE EXPURGOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. DECISÃO DE ACORDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.  AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O entendimento deste Superior Tribunal firmou-se "no sentido de
que tão somente o erro material pode ser corrigido a qualquer tempo,
enquanto os erros sobre os critérios do cálculo, inclusive, no que
concerne a juros moratórios e correção monetária sujeitam-se à
preclusão" (AgInt no REsp 1.958.481/RS, Relator Ministro Francisco
Falcão, DJe de 24/3/2022).
2. No caso dos autos, o Tribunal de origem homologou os cálculos
apresentados pela Contadoria sem que houvesse irresignação da parte
exequente, de forma que se mostra incabível, neste momento, a
inclusão de expurgos, uma vez que a matéria se encontra preclusa.
3. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
recurso encontra óbice na Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CÁLCULOS DA CONTADORIA HOMOLOGADOS - ERRO
SOBRE CRITÉRIO MATEMÁTICO - PRECLUSÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1958481>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2052878>>-GO,
         <<AgInt no REsp 1949569>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
