# Registro público: STJ — 2260249

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39659/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39659.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 002373c37c94a41567e3ea36ac566afd10c1bed7e0cb75a1faceeba424bf0706

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA
DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO MÉDICO. REEMBOLSO. SITUAÇÃO DE
URGÊNCIA. RECUSA ABUSIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, à luz do disposto no
artigo 12, VI, da Lei 9.656/98, o reembolso das despesas efetuadas
pelo usuário do plano de saúde com internação em hospital não
conveniado somente é admitido em casos excepcionais (situação de
urgência ou emergência, inexistência de estabelecimento credenciado
no local e/ou impossibilidade de utilização dos serviços próprios da
operadora em razão de recusa injustificada, entre outros).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, evidenciou-se que a ré não possuía aparelhagem
para realizar o procedimento operatório, além de o caso cristalizar
situação de urgência, visto que o menor, nascido em 11/11/2019,
portador de cardiopatia complexa congênita - tipo coartação da aorta
-, com dilatação e disfunção grave do ventrículo esquerdo,
necessitava de cirurgia de altíssima complexidade, com condições
técnicas peculiares, para garantir a segurança e a eficácia do
procedimento, a fim de salvaguardar a própria vida. Hipótese em que
está configurado, pois, o dever de reembolso das despesas médicas
efetuadas.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA
DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO MÉDICO. REEMBOLSO. SITUAÇÃO DE
URGÊNCIA. RECUSA ABUSIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, à luz do disposto no
artigo 12, VI, da Lei 9.656/98, o reembolso das despesas efetuadas
pelo usuário do plano de saúde com internação em hospital não
conveniado somente é admitido em casos excepcionais (situação de
urgência ou emergência, inexistência de estabelecimento credenciado
no local e/ou impossibilidade de utilização dos serviços próprios da
operadora em razão de recusa injustificada, entre outros).
2. No caso concreto, evidenciou-se que a ré não possuía aparelhagem
para realizar o procedimento operatório, além de o caso cristalizar
situação de urgência, visto que o menor, nascido em 11/11/2019,
portador de cardiopatia complexa congênita - tipo coartação da aorta
-, com dilatação e disfunção grave do ventrículo esquerdo,
necessitava de cirurgia de altíssima complexidade, com condições
técnicas peculiares, para garantir a segurança e a eficácia do
procedimento, a fim de salvaguardar a própria vida. Hipótese em que
está configurado, pois, o dever de reembolso das despesas médicas
efetuadas.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - REEMBOLSO - RECUSA ABUSIVA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 624092>>-SP, <<AgInt no AREsp 943700>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1021760>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00012 INC:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art12)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2050154](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154039/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3122619](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152928/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2220107](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140836/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
