# Registro público: STJ — 2305113

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39660/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39660.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6c06a77df0973a5e6d2038a13983dd9053cd9c811444ad614778fe3891e8aaf1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. DANO AMBIENTAL. NAVIO BAHAMAS. DANOS À ATIVIDADE PESQUEIRA.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDIVIDUAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL
PÚBLICA PARA APURAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES. MARCO DE INTERRUPÇÃO DA
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. INCIDÊNCIA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Fundando-se no mesmo fato a ação indenizatória proposta por
pescador profissional e a ação civil pública por danos ambientais
ajuizada pelo parquet, o reconhecimento de que a citação válida do
demandado na ação coletiva que verse sobre a tutela de direitos
difusos interrompe o prazo da prescrição para ajuizamento da ação
individual está em consonância com a jurisprudência do STJ" (AgInt
no AREsp 2.147.252/RS, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,
Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. DANO AMBIENTAL. NAVIO BAHAMAS. DANOS À ATIVIDADE PESQUEIRA.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDIVIDUAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL
PÚBLICA PARA APURAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES. MARCO DE INTERRUPÇÃO DA
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. INCIDÊNCIA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "Fundando-se no mesmo fato a ação indenizatória proposta por
pescador profissional e a ação civil pública por danos ambientais
ajuizada pelo parquet, o reconhecimento de que a citação válida do
demandado na ação coletiva que verse sobre a tutela de direitos
difusos interrompe o prazo da prescrição para ajuizamento da ação
individual está em consonância com a jurisprudência do STJ" (AgInt
no AREsp 2.147.252/RS, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,
Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023).
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art202

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO INDENIZATÓRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITOS DIFUSOS - MESMO
FATO - CITAÇÃO VÁLIDA - PRAZO DA PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO - SÚMULA
83/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2147252>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2185740>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00202

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art202](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art202)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2950432](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156389/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art202
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2972805](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153874/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art202
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2208454](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153724/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art202
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
