# Registro público: STJ — 2298479

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39661/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39661.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e83f786d2d6583d28eeb6507b7c9ffa449dec0e02d9d260871df54aa634685e4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000853367
- **Número de registro na fonte:** 202300476571
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.  EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA COLETIVA. COMPETÊNCIA. FORO DE DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR OU
DO LOCAL EM QUE PROFERIDA A DECISÃO NA AÇÃO COLETIVA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento prevalente nesta Corte Superior é de que a
competência para a liquidação e o cumprimento de sentença coletiva
poderá ser do foro em que prolatada a decisão da ação civil pública
ou do domicílio dos beneficiários ou seus sucessores.
- **Item 2 (texto oficial):** Esse entendimento não legitima a promoção da liquidação do título
executivo judicial coletivo em foro aleatório, sem nenhuma relação
com as comarcas de domicílio dos beneficiários, ainda que se trate
do foro de domicílio do substituto processual extraordinário, sob
pena de afronta ao princípio do juiz natural (AgInt no REsp
1.866.563/AL, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira
Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 9/6/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.  EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA COLETIVA. COMPETÊNCIA. FORO DE DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR OU
DO LOCAL EM QUE PROFERIDA A DECISÃO NA AÇÃO COLETIVA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O entendimento prevalente nesta Corte Superior é de que a
competência para a liquidação e o cumprimento de sentença coletiva
poderá ser do foro em que prolatada a decisão da ação civil pública
ou do domicílio dos beneficiários ou seus sucessores.
2. Esse entendimento não legitima a promoção da liquidação do título
executivo judicial coletivo em foro aleatório, sem nenhuma relação
com as comarcas de domicílio dos beneficiários, ainda que se trate
do foro de domicílio do substituto processual extraordinário, sob
pena de afronta ao princípio do juiz natural (AgInt no REsp
1.866.563/AL, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira
Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 9/6/2023).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - COMPETÊNCIA - FORO DE DOMICÍLIO
DO CONSUMIDOR OU DO LOCAL DA PROLAÇÃO DA DECISÃO NA AÇÃO COLETIVA)
   STJ - <<REsp 1391198>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 723,
724),
         <<EDcl no REsp 1243887>>-PR, <<AgInt no REsp 1866563>>-AL

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** e83f786d2d6583d28eeb6507b7c9ffa449dec0e02d9d260871df54aa634685e4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e83f786d2d6583d28eeb6507b7c9ffa449dec0e02d9d260871df54aa634685e4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

