{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39666,"origem":"stj","sha256_origem":"f9b875f01a018a2391931e88b2b63d41ec920005c50bd0e2e07b1d58ddf49531","registro_original":{"id_fonte":"000853419","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2206141","numero_registro":"202202847594","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO\nTRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015.\nNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÕES CONFIGURADAS. ACÓRDÃO\nRECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N.\n83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.\n1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o\nacórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca\ndas questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os\nargumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo\nJuízo.\n2. Segundo a jurisprudência desta Corte, não havendo apreciação de\nponto relevante, impõe-se anular a decisão para que o pedido seja\nnovamente apreciado. Portanto,  era imprescindível o provimento do\nrecurso, com retorno dos autos à origem, para que o Juízo singular\nse manifeste expressamente sobre os pontos omitidos. Precedentes.\n3. \"Ocorrência de cerceamento de defesa na hipótese em que o juízo\ndeixa de apreciar pedido de produção de prova pericial, mas\nfundamenta a sentença com base na ausência da prova que se pretendia\nproduzir. Julgados desta Corte Superior\" (AgInt no REsp n.\n1.571.216/RJ, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA\nTURMA, julgado em 4/6/2019, DJe de 7/6/2019).\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00093 INC:00009","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA - NÃO APRECIAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA -\nAUSÊNCIA DA PROVA QUE SE PRETENDE PRODUZIR - CERCEAMENTO DE DEFESA -\nSÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1571216>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 733755>>-RJ\n(DECISÃO JUDICIAL - QUESTÃO FUNDAMENTAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA\n- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL)\n   STJ - <<REsp 1908213>>-RS, <<AgInt no REsp 1851268>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e66c3e028ed324e86877074c987f5dc88b18c8ecb662d488768cd63b34912f73","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
