# Registro público: STJ — 1743109

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39676/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39676.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c9764effcde1531466b8a7078823ae54cac0b5f641d4ab7648606669bb4a8d9b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. MORA.
AFASTAMENTO. ALUGUÉIS DEPOSITADOS EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO. CARÊNCIA. SUSPENSÃO SUPERVENIENTE DOS DEPÓSITOS.
IRRELEVÂNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A mora, como condição para a ação de despejo, deve ser
demonstrada no momento ao ajuizamento, não interferindo no decreto
de carência de ação, decorrente do depósito dos aluguéis em paralela
ação de consignação em pagamento, se ocorre em momento posterior.
- **Item 2 (texto oficial):** Pagamento de aluguéis que constitui pleito acessório, somente
admissível se comprovada a mora quando da propositura do despejo,
sob pena de se transmudar em ação de cobrança. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. MORA.
AFASTAMENTO. ALUGUÉIS DEPOSITADOS EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO. CARÊNCIA. SUSPENSÃO SUPERVENIENTE DOS DEPÓSITOS.
IRRELEVÂNCIA.
1. A mora, como condição para a ação de despejo, deve ser
demonstrada no momento ao ajuizamento, não interferindo no decreto
de carência de ação, decorrente do depósito dos aluguéis em paralela
ação de consignação em pagamento, se ocorre em momento posterior.
2. Pagamento de aluguéis que constitui pleito acessório, somente
admissível se comprovada a mora quando da propositura do despejo,
sob pena de se transmudar em ação de cobrança. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE DESPEJO - CARÊNCIA DA AÇÃO - MORA)
   STJ - <<REsp 24050>>-SP, <<REsp 12257>>-SP
(AÇÃO DE DESPEJO - PEDIDO PRINCIPAL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO - ACESSORIEDADE)
   STJ - <<REsp 31247>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
