# Registro público: STJ — 1902503

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39699/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39699.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 137082fb3201c117f4219b8146bd808b07ba8371e73e46c741f43fb6ac52595d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AFASTAMENTO. FALECIMENTO DO EXECUTADO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 284 E 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos dos arts. 265, I, e 791, II, do CPC, a morte de uma
das partes importa na suspensão do processo, razão pela qual, na
ausência de previsão legal impondo prazo para a habilitação dos
respectivos sucessores, não há falar em prescrição intercorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** O falecimento de qualquer das partes suspende o processo no exato
momento em que se deu. (EREsp n. 270.191/SP, relator Ministro
Francisco Peçanha Martins, Corte Especial, julgado em 4/8/2004, DJ
de 20/9/2004, p. 175.)
- **Item 3 (texto oficial):** A argumentação contida no agravo interno não possui elementos
suficientes para infirmar a decisão agravada, pois não ataca
especificamente seus fundamentos, o que impõe o não conhecimento da
pretensão, a teor do entendimento das Súmulas 283 e 284 do STF, ante
a deficiência na motivação.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AFASTAMENTO. FALECIMENTO DO EXECUTADO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 284 E 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO
1. Nos termos dos arts. 265, I, e 791, II, do CPC, a morte de uma
das partes importa na suspensão do processo, razão pela qual, na
ausência de previsão legal impondo prazo para a habilitação dos
respectivos sucessores, não há falar em prescrição intercorrente.
2. O falecimento de qualquer das partes suspende o processo no exato
momento em que se deu. (EREsp n. 270.191/SP, relator Ministro
Francisco Peçanha Martins, Corte Especial, julgado em 4/8/2004, DJ
de 20/9/2004, p. 175.)
3. A argumentação contida no agravo interno não possui elementos
suficientes para infirmar a decisão agravada, pois não ataca
especificamente seus fundamentos, o que impõe o não conhecimento da
pretensão, a teor do entendimento das Súmulas 283 e 284 do STF, ante
a deficiência na motivação.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art276

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FALECIMENTO DO EXECUTADO - SUSPENSÃO DO PROCESSO)
   STJ - <<EREsp 270191>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00276

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art276](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art276)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2138478](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81120/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art276
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
