# Registro público: STJ — 1915701

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39702/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39702.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 38913e302c911ba1ce77b53b30226cedd7fd82d040d189e3e83837ad38c644d0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MANDATO REVOGADO. AÇÃO AUTÔNOMA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Nos casos em que houve a revogação, pelo cliente, do mandato
outorgado ao advogado, este não está autorizado a demandar
honorários de sucumbência da parte adversa nos próprios autos da
execução relativa ao objeto principal do processo. Nessas hipóteses,
o antigo patrono deve pleitear seus direitos (por exemplo,
honorários contratuais e indenização pelos honorários sucumbenciais
de que foi privado) em ação autônoma proposta contra o ex-cliente"
(AgRg no AREsp n. 757.537/RS, relator Ministro Marco Aurélio
Bellizze, Terceira Turma, DJe de 16.11.2015).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MANDATO REVOGADO. AÇÃO AUTÔNOMA.
1. "Nos casos em que houve a revogação, pelo cliente, do mandato
outorgado ao advogado, este não está autorizado a demandar
honorários de sucumbência da parte adversa nos próprios autos da
execução relativa ao objeto principal do processo. Nessas hipóteses,
o antigo patrono deve pleitear seus direitos (por exemplo,
honorários contratuais e indenização pelos honorários sucumbenciais
de que foi privado) em ação autônoma proposta contra o ex-cliente"
(AgRg no AREsp n. 757.537/RS, relator Ministro Marco Aurélio
Bellizze, Terceira Turma, DJe de 16.11.2015).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art22_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO - REVOGAÇÃO DO MANDATO AO ADVOGADO - HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA - HABILITAÇÃO NA PRÓPRIA EXECUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE -
NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO AUTÔNOMA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 757537>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1744530>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 143681>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008906 ANO:1994
*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
        ART:00022 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art22_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-07-04%3B8906%21art22_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3137990](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134096/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art22_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 7506](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130536/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art22_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AÇÃO RESCISÓRIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2755074](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99619/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art22_par4
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
