# Registro público: STJ — 1964912

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39707/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39707.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 73579a9657a43ae285bff731cd6c0181d8dfc1b977c51b3367f97ef1c724c03f

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO VOLUNTÁRIO. MULTA E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR.
PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a multa a que
se refere o art. 523 do Código de Processo Civil/2015 será excluída
apenas se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em
juízo, sem condicionar seu levantamento a qualquer discussão do
débito. Precedentes.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a parte que
pretende impugnar a decisão agravada, que adota julgado do STJ como
razões de decidir, deve demonstrar que outra é a positivação do
direito na atual jurisprudência,  com a indicação de precedentes
contemporâneos ou supervenientes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art523_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
